Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em conta a petição de f. 862, expeça-se ROPV para pagamento da metade remanescente dos honorários periciais. Com o pagamento, expeça-se alvará em favor da empresa de perícia. Após, oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em conta a petição de f. 862, expeça-se ROPV para pagamento da metade remanescente dos honorários periciais. Com o pagamento, expeça-se alvará em favor da empresa de perícia. Após, oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:32
Ato ordinatório
24/03/2026, 15:21
Ato ordinatório
24/03/2026, 15:21
Ato ordinatório
24/03/2026, 09:26
Ato ordinatório
24/03/2026, 09:21
Recebimento
24/02/2026, 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
24/02/2026, 15:28
Conclusão (para julgamento)
12/02/2026, 09:25
Reativação
12/02/2026, 09:24
Definitivo
06/02/2026, 14:00
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 10:35
Ato ordinatório
07/01/2026, 15:47
Ato ordinatório
07/01/2026, 15:45
Ato ordinatório
07/01/2026, 15:45
Ato ordinatório
07/01/2026, 15:45
Ato ordinatório
19/12/2025, 18:58
Ato ordinatório
19/12/2025, 18:56
Ato ordinatório
19/12/2025, 13:16
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 16:28
Expedição de documento (Carta)
18/12/2025, 16:26
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 16:21
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 16:21
Ato ordinatório
17/12/2025, 18:12
Publicação
16/12/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Tendo em conta a concordância da parte exequente com o pagamento realizado pela parte executada, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás conforme requerido à f. 785. Passada essa em julgado e considerando que não há incidência de custas na espécie, arquivem-se os autos.
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 07:33
Ato ordinatório
12/12/2025, 13:44
Ato ordinatório
12/12/2025, 13:44
Recebimento
11/12/2025, 17:38
Recebimento
11/12/2025, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 17:38
Ato ordinatório
11/12/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 18:37
Ato ordinatório
09/12/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 17:05
Publicação
19/11/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Anote-se a instauração da fase de cumprimento de sentença, inclusive com a correção do cadastro do processo. INTIME-SE a parte devedora a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios (art. 523, § 1º, CPC). Caso a parte devedora tenha sido assistida por advogado constituído, estará ultimada sua intimação a partir da publicação desta decisão (art. 513, § 2º, I, CPC). Caso tenha sido assistida pela Defensoria Pública ou tenha sido decretada sua revelia na fase de conhecimento, bem como se já decorrido mais de 1 ano desde o trânsito em julgado da formação do título judicial, a intimação deverá ser realizada por carta (art. 513, § 2º, II, e § 4º, CPC). Por fim, a intimação deverá se realizada por edital se assim tiver havido citação na fase de conhecimento (art. 513, § 2º, IV, CPC). A parte devedora também deve ser informada que o prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias, terá início após o prazo para o pagamento (art. 525 CPC). Decorrido prazo para pagamento e impugnação, intime-se a parte credora a se manifestar, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:33
Ato ordinatório
17/11/2025, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 16:27
Ato ordinatório
17/11/2025, 16:27
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/11/2025, 14:26
Recebimento
14/10/2025, 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
14/10/2025, 14:23
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 01:28
Reativação
14/10/2025, 01:27
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/10/2025, 17:53
Definitivo
27/08/2025, 00:36
Ato ordinatório
22/08/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 17:16
Custas
12/08/2025, 07:01
Custas
12/08/2025, 07:01
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 14:46
Ato ordinatório
04/08/2025, 11:10
Publicação
31/07/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:33
Publicação
30/07/2025, 00:15
Custas
29/07/2025, 11:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 10:59
Ato ordinatório
29/07/2025, 10:59
Ato ordinatório
29/07/2025, 10:57
Reativação
16/07/2025, 13:18
Reativação
16/07/2025, 13:17
Trânsito em julgado
16/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Thiago Santos da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS)
Embargante: Bruna Rafaela Ferreira Farias Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Embargado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1. O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2. A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não acolhido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0822213-85.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: por unanimidade, não acolheram os embarbos, nos termos do voto do relator.
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Thiago Santos da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS)
Embargante: Bruna Rafaela Ferreira Farias Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Embargado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0822213-85.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a):
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Thiago Santos da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS)
Embargante: Bruna Rafaela Ferreira Farias Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Embargado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0822213-85.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Thiago Santos da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS)
Apelante: Bruna Rafaela Ferreira Farias Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Apelado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Bruna Rafaela Ferreira Farias Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Apelado: Thiago Santos da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR ANIMAL NA PISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA - TEMA 1122 DO STJ - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MATERIAL - COMPROVADO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALORES MAJORADOS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - RATIFICADOS - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MANTIDO - RECURSO DOS AUTORES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso concreto, está comprovado que o acidente de trânsito ocorrido foi causado em razão de um animal na pista de rolamento, havendo falha na prestação do serviço fornecido pela concessionária, uma vez que esta é a responsável por garantir a segurança e as boas condições de tráfego na via, inclusive no que concerne a adoção de providências necessárias para impedir a presença de animais na pista, cujo fato é previsível no local em que se deu o acidente. A concessionária não logrou êxito em demonstrar a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou a inexistência de defeito na prestação do serviço - notadamente, no que tange à fiscalização e manutenção da pista. Logo, estão presentes os elementos necessários para a responsabilização da concessionária-apelante pelo ocorrido. Tendo em vista a extensão do dano e o abalo psíquico e emocional causados aos autores, considerando as lesões corporais suportadas em decorrência do acidente, a situação econômica das partes, o grau de culpa da concessionária, impõ-se a majoração dos danos morais, a fim de atender ao cenário dos autos e aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter preventivo e pedagógico da medida. Diante da sucumbência recíproca, em proporções distintas, mantenho a condenação das partes ao rateio das custas processuais, em atenção ao princípio da sucumbência, uma vez que a relação entre o almejado e o obtido se encontra adequadamente representada na sentença. Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido. Recurso da concessionária conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0822213-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA SUL-MATOGORSSENSE S/A, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Thiago Santos da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS)
Apelante: Bruna Rafaela Ferreira Farias Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Apelado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Bruna Rafaela Ferreira Farias Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Apelado: Thiago Santos da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0822213-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 11:29
Remessa (em grau de recurso)
23/04/2025, 11:28
Remessa (em grau de recurso)
23/04/2025, 11:28
Ato ordinatório
07/04/2025, 18:32
Petição (Contra-razões)
27/03/2025, 17:47
Ato ordinatório
14/03/2025, 18:51
Petição (Contra-razões)
12/03/2025, 16:04
Ato ordinatório
11/03/2025, 10:34
Publicação
06/03/2025, 20:04
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
28/02/2025, 15:42
Petição (Apelação)
20/02/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0822213-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Concessionária de Rodovia Sul-mato-grossense S.A. - Intime-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:32
Ato ordinatório
18/02/2025, 17:49
Petição (Apelação)
17/02/2025, 14:23
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Thiago Santos da Silva, Bruna Rafaela Ferreira Farias - Ré: Concessionária de Rodovia Sul-mato-grossense S.A. -
Intimação - ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0822213-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar a requerida ao de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo o valor atualizado a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ, sem prejuízo da incidência dos juros legais no percentual, a contar do evento danoso; b) condenar a requerida ao pagamento de danos materiais no montante de R$ 42.536,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais) acrescido de juros de mora e correção monetária, pelo IGP-M/FGV a partir do evento danoso. A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024. Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Tendo em vista que a sucumbência no caso telado foi recíproca, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 70% para a requerente e 30% para a requerida, porém sua exigibilidade fica suspensa quanto à parte requerente na medida em que é beneficiária da gratuidade processual, ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 20:04
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:33
Ato ordinatório
28/01/2025, 16:11
Recebimento
28/01/2025, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 14:15
Ato ordinatório
28/01/2025, 14:15
Respondida
28/01/2025, 14:15
Conclusão (para julgamento)
09/01/2025, 07:54
Petição (Alegações finais)
17/12/2024, 18:20
Petição (Alegações finais)
16/12/2024, 11:25
Ato ordinatório
02/12/2024, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Thiago Santos da Silva, Bruna Rafaela Ferreira Farias - Ré: Concessionária de Rodovia Sul-mato-grossense S.A. - Dou por encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais na forma de memoriais escritos, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pela autora.
Intimação - ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0822213-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 20:19
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:33
Ato ordinatório
22/11/2024, 10:51
Recebimento
19/11/2024, 10:03
Mero expediente
19/11/2024, 10:03
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 19:13
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 18:39
Ato ordinatório
11/09/2024, 19:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Thiago Santos da Silva, Bruna Rafaela Ferreira Farias - Ré: Concessionária de Rodovia Sul-mato-grossense S.A. - Intimação das partes para se manifestarem acerca do oficio de fls. 660/662 no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0822213-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -