Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0836203-85.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, R$ 2.013,24
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 20:57
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 15:17
Trânsito em julgado
19/12/2025, 10:27
Ato ordinatório
19/12/2025, 10:24
Publicação
19/12/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Deixa-se de apreciar os embargos de declaração de fls. 645/648, os quais versam sobre suposta contradição/obscuridade quanto aos critérios de correção monetária e juros, em razão do posterior comportamento da parte exequente que concordou com o valor depositado pela parte executada (fl. 655). Assim, ante a concordância da parte exequente e tendo em vista o pagamento, julga-se extinto o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente. P.R. I. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Às providências e intimações necessárias.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 13:53
Ato ordinatório
18/12/2025, 13:43
Ato ordinatório
18/12/2025, 13:40
Recebimento
18/12/2025, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 10:23
Ato ordinatório
18/12/2025, 10:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Deixa-se de apreciar os embargos de declaração de fls. 645/648, os quais versam sobre suposta contradição/obscuridade quanto aos critérios de correção monetária e juros, em razão do posterior comportamento da parte exequente que concordou com o valor depositado pela parte executada (fl. 655). Assim, ante a concordância da parte exequente e tendo em vista o pagamento, julga-se extinto o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente. P.R. I. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Às providências e intimações necessárias.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 13:53
Ato ordinatório
18/12/2025, 13:43
Ato ordinatório
18/12/2025, 13:40
Recebimento
18/12/2025, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 10:23
Ato ordinatório
18/12/2025, 10:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/12/2025, 10:23
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 17:12
Ato ordinatório
16/12/2025, 15:08
Ato ordinatório
16/12/2025, 15:08
Remessa (outros motivos)
16/12/2025, 14:52
Ato ordinatório
11/12/2025, 17:36
Ato ordinatório
11/12/2025, 17:01
Petição (Impugnação aos embargos)
11/12/2025, 09:20
Ato ordinatório
04/12/2025, 19:10
Publicação
04/12/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Ante a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos de declaração, manifeste-se a parte adversa no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:30
Ato ordinatório
02/12/2025, 18:55
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 17:40
Recebimento
11/11/2025, 13:54
Mero expediente
11/11/2025, 13:54
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 18:56
Petição (Embargos de declaração)
30/10/2025, 17:54
Ato ordinatório
29/10/2025, 13:33
Publicação
27/10/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, a fim de CONDENAR, pelos fundamentos contidos nesta decisão, a ré ao pagamento no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais, com juros de mora desde a citação e correção monetária a partir da data do acidente (Súmula 580 do STJ). A correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Condena-se a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitra-se em 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85, do CPC, atendendo-se à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar este processo. Mantida a gratuita de justiça concedida ao requerente (art. 98, §3º, do CPC). Expeça-se alvará em favor do perito. Extingue-se o processo, com julgamento de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se, com anotações.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 07:30
Ato ordinatório
23/10/2025, 16:06
Recebimento
22/10/2025, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 10:27
Ato ordinatório
22/10/2025, 10:27
Procedência
22/10/2025, 10:27
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 15:20
Ato ordinatório
18/09/2025, 00:11
Publicação
16/09/2025, 07:39
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:30
Ato ordinatório
09/09/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 14:49
Ato ordinatório
03/09/2025, 13:36
Documento (Mandado)
03/09/2025, 13:34
Documento (Certidão)
03/09/2025, 13:34
Documento (Certidão)
03/09/2025, 13:34
Documento (Certidão)
03/09/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 15:07
Publicação
01/08/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:30
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:10
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2025, 17:08
Ato ordinatório
30/07/2025, 08:59
Ato ordinatório
30/07/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 19:32
Ato ordinatório
30/06/2025, 21:47
Publicação
30/06/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 18:24
Ato ordinatório
24/06/2025, 20:34
Recebimento
02/06/2025, 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
02/06/2025, 14:11
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 11:32
Ato ordinatório
24/03/2025, 00:36
Publicação
20/03/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Reginaldo Luciano Cavalheiro - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação das partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais de fls. 547-548, cebendo ao requerido, caso concorde, efetuar o adiantamento.
Intimação - ADV: Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0836203-85.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:30
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Reginaldo Luciano Cavalheiro - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Intimação - ADV: Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0836203-85.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. É de conhecimento notório que o Dr. Estevam Murillo Campos da Costa faleceu, razão pela qual nomeia-se, em substituição, a CPM CURY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Intime-se o perito da nomeação, bem como para que apresente proposta de honorários, observando-se, no mais, a decisão de fls. 14/16 no tocante à perícia. Outrossim, diante da informação que o autor está preso (fl. 535), requisite-se escolta à AGEPEN, a fim de garantir a presença do requerente na data, horário e local a serem designados pelo perito.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 10:54
Ato ordinatório
18/02/2025, 10:54
Ato ordinatório
18/02/2025, 10:51
Mero expediente
13/02/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 22:40
Ato ordinatório
02/12/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Reginaldo Luciano Cavalheiro - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Intimação - ADV: Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0836203-85.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o autor para manifestar acerca da certidão de f. 532, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias.