Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS)
Agravado: Diogo Rodrigues Duarte Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REITERAÇÃO DE TESES. INOVAÇÃO RECURSAL. CORTE INDEVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por concessionária de energia elétrica contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação interposto e manteve a sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Examinar se há elementos capazes de infirmar o reconhecimento da falha na prestação do serviço e da caracterização do dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática demonstrou, de forma fundamentada, que a concessionária apresentou versões contraditórias acerca do motivo da suspensão do fornecimento de energia, não logrando comprovar justificativa regular para o corte efetuado. 4. Restou evidenciado que, mesmo após alegado corte por inadimplemento ou autoreligação, a concessionária continuou realizando leituras, emitindo faturas e recebendo pagamentos, configurando comportamento contraditório e atraindo a aplicação do instituto da surrectio. 5. A alegação relativa à aplicação de juros e correção monetária não foi objeto do recurso de apelação apreciado pela decisão monocrática, sendo inviável sua análise em sede de agravo interno por falta de dialeticidade. 6. Inexistem argumentos novos ou aptos a afastar a conclusão adotada na decisão agravada, impondo-se a sua manutenção. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0871906-67.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.