Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800085-40.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lindinalda Barbosa de Souza - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Acerca do pedido de fls. 242/243, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância - DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:58
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
19/03/2025, 16:03
Recebimento
19/03/2025, 14:48
Mero expediente
19/03/2025, 14:48
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 13:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/02/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:51
Custas
26/02/2025, 07:15
Custas
26/02/2025, 07:15
Ato ordinatório
20/02/2025, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lindinalda Barbosa de Souza -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800085-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:34
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:46
Publicação
18/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
18/02/2025, 10:01
Ato ordinatório
18/02/2025, 09:28
Custas
18/02/2025, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 09:26
Ato ordinatório
18/02/2025, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 09:25
Ato ordinatório
18/02/2025, 09:25
Reativação
11/02/2025, 14:25
Reativação
11/02/2025, 14:25
Trânsito em julgado
11/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Lindinalda Barbosa de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Lindinalda Barbosa de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS DA PARTE AUTORA E RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE - VALOR ÍNFIMO - NÚMERO REDUZIDO DE PARCELAS DESCONTADAS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - INDEVIDA - SOMENTE DEVIDA A PARTIR DE 30/03/2021- MODULAÇÃO DE EFEITOS NO EARESP N. 676.608/RS PELO STJ - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - SEGURO DESCONTADOS DIRETAMENTE DA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- Inexistindo o negócio celebrado entre as partes, corolário lógico é a devolução do valor indevidamente cobrado da parte autora, inclusive para evitar o enriquecimento sem causa por parte da instituição financeira ré, que deve se dar de forma singela, diante da ausência de comprovação da má-fé. II- Havendo tão somente descontos indevidos de quatro parcelas, no montante de R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos) e uma parcela de R$ 18,83 (dezoito reais e oitenta e três centavos), que serão restituídos à parte, mesmo para aqueles que auferem renda diminuta, tal valor não é apto a causar abalo moral, constituindo-se em mero dissabor do cotidiano. III- O STJ definiu que a interpretação do art. 42 do CDC deve ser feita à luz dos princípios da vulnerabilidade e da boa-fé objetiva, mandamentos centrais da proteção ao consumidor, de modo que a restituição simples somente será admitida quando o fornecedor de produtos ou serviços comprovar a ocorrência de engano justificável para a cobrança indevida. IV- Conforme modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STJ, no julgamento do EAREsp n. 676.608/RS, a alteração do entendimento somente será aplicada para os descontos indevidos ocorridos a partir da publicação do acórdão (30/03/2021). No caso, os descontos ocorreram entre 10/08/2018 e 04/09/2018, motivo pelo qual deverão ser restituídos de forma simples. V- Recurso da parte autora e da ré conhecidos e não providos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800085-40.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lindinalda Barbosa de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Lindinalda Barbosa de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800085-40.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lindinalda Barbosa de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Lindinalda Barbosa de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800085-40.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 11:44
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 11:44
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 11:44
Ato ordinatório
05/12/2024, 10:51
Petição (Contra-razões)
27/11/2024, 13:38
Petição (Contra-razões)
26/11/2024, 13:36
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:26
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lindinalda Barbosa de Souza -
Réu: Banco Bradesco S/a. - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800085-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:56
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:33
Ato ordinatório
28/10/2024, 08:53
Ato ordinatório
28/10/2024, 08:53
Petição (Apelação)
17/10/2024, 13:40
Petição (Apelação)
16/10/2024, 16:37
Ato ordinatório
26/09/2024, 08:40
Publicação
25/09/2024, 20:53
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
24/09/2024, 13:50
Recebimento
23/09/2024, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 16:28
Ato ordinatório
23/09/2024, 16:28
Procedência em Parte
23/09/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 13:38
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 07:11
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:17
Publicação
15/05/2024, 20:44
Ato ordinatório
15/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
14/05/2024, 18:53
Recebimento
30/04/2024, 15:08
Mero expediente
30/04/2024, 15:08
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 14:33
Petição (Replica)
29/04/2024, 16:41
Ato ordinatório
11/04/2024, 14:50
Publicação
05/04/2024, 20:41
Ato ordinatório
05/04/2024, 07:45
Ato ordinatório
04/04/2024, 17:48
Recebimento
04/04/2024, 13:21
Mero expediente
04/04/2024, 13:21
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 13:09
Petição (Contestação)
03/04/2024, 14:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 17:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/02/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 11:23
Ato ordinatório
22/01/2024, 18:11
Publicação
18/01/2024, 20:42
Ato ordinatório
18/01/2024, 09:39
Ato ordinatório
18/01/2024, 09:39
Expedição de documento (Carta)
17/01/2024, 15:19
Ato ordinatório
17/01/2024, 14:29
Ato ordinatório
17/01/2024, 13:56
Ato ordinatório
17/01/2024, 13:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação