SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORçA SINDICAL
CNPJ
Autor
VANDERLIR FERREIRA DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/MS 21608·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
WALDIR SERRA MARZABAL JÚNIOR
OAB/PR 45784·Representa: Autor
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/MS 21608·Representa: Réu
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
15/08/2025, 12:04
Ato ordinatório
14/08/2025, 15:18
Remessa (outros motivos)
14/08/2025, 14:55
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:54
Ato ordinatório
14/08/2025, 13:50
Ato ordinatório
14/08/2025, 13:23
Publicação
08/08/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:50
Ato ordinatório
06/08/2025, 18:46
Ato ordinatório
06/08/2025, 17:49
Ato ordinatório
06/08/2025, 17:48
Recebimento
06/08/2025, 17:41
Mero expediente
06/08/2025, 17:41
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 16:44
Documentos
Intimação
•08/08/2025, 00:00
Intimação
•01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 13:23
Publicação
08/08/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:50
Ato ordinatório
06/08/2025, 18:46
Ato ordinatório
06/08/2025, 17:49
Ato ordinatório
06/08/2025, 17:48
Recebimento
06/08/2025, 17:41
Mero expediente
06/08/2025, 17:41
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 16:44
Ato ordinatório
05/08/2025, 16:43
Trânsito em julgado
04/08/2025, 16:31
Publicação
01/08/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:49
Recebimento
30/07/2025, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 18:02
Ato ordinatório
30/07/2025, 18:01
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 13:40
Ato ordinatório
24/07/2025, 15:25
Publicação
23/07/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
21/07/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 14:37
Ato ordinatório
25/06/2025, 11:41
Publicação
18/06/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800464-78.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Exectdo: Vanderlir Ferreira dos Santos - Interlocutória f. 278 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. " Subconta nº 1063252
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:03
Ato ordinatório
16/06/2025, 18:03
Ato ordinatório
16/06/2025, 17:36
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/06/2025, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 17:28
Ato ordinatório
16/06/2025, 17:28
Recebimento
16/06/2025, 17:06
Outras Decisões
16/06/2025, 17:06
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 16:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 06:50
Publicação
19/05/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vanderlir Ferreira dos Santos -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical -
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800464-78.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:19
Recebimento
15/05/2025, 18:38
Mero expediente
15/05/2025, 18:38
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 13:24
Trânsito em julgado
15/05/2025, 13:22
Reativação
15/05/2025, 12:51
Reativação
15/05/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Vanderlir Ferreira dos Santos Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FILIAÇÃO SINDICAL COMPROVADA - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E TENTATIVA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REDUÇÃO DO VALOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Configura litigância de má-fé a conduta da parte que, ciente de vínculo jurídico firmado, nega sua existência com o fim de obter vantagem indevida. II - Reduz-se a multa por litigância de má-fé de 10% (dez por cento) para 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, quando circunstâncias pessoais da parte, como idade avançada e baixo nível de escolaridade, atenuam a gravidade da conduta processual, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800464-78.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vanderlir Ferreira dos Santos Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800464-78.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vanderlir Ferreira dos Santos Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800464-78.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 14:02
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2025, 14:02
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2025, 14:02
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:47
Petição (Contra-razões)
13/03/2025, 15:08
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 241/247.
Intimação - ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800464-78.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:35
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:04
Petição (Apelação)
18/02/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Vanderlir Ferreira dos Santos -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sentença de fls. 234/235. "(...)
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800464-78.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme previsão do art. 81 do CPC. P. R. I. Com eventual trânsito, arquivem-se."
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 22:51
Publicação
04/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
03/02/2025, 09:01
Recebimento
31/01/2025, 21:28
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 21:28
Ato ordinatório
31/01/2025, 21:28
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:28
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:23
Ato ordinatório
03/10/2024, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Vanderlir Ferreira dos Santos -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Decisão de fls. 228. "Vistos etc. Afasto também a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa de solução administrativa da questão, ante a resistência da parte requerida no mérito, além do que há também pedido de reparação de danos. Outrossim, há de se dar plena efetividade ao principio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV). Ainda, afasto a impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora, vez que desprovida de qualquer elemento de prova, ainda que indiciário, passível de mitigar a conclusão inicial pela hipossuficiência desta, que se deu mediante análise dos documentos que acompanham a exordial. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como ponto controvertido a ocorrência de fraude/venda casada de empréstimo consignado com filiação que deu origem aos descontos retratados na inicial. Para tanto,
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800464-78.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental. Apesar de escorreita a incidência do CDC no caso em apreço, deixo de determinar a inversão do ônus da prova, pois à luz do ponto controvertido fixado, ensejaria a produção de prova negativa pela requerida. Ademais, cabe à parte autora a comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito. Por isso, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para a juntada de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de empréstimo consignado firmado no mesmo dia da assinatura do termo de filiação (fl. 195), tendo em vista a afirmação de contratação diversa naquela oportunidade (fl. 208). Com a juntada, manifeste-se a parte requerida no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se."
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 20:56
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
02/10/2024, 04:48
Ato ordinatório
02/10/2024, 04:47
Recebimento
01/10/2024, 19:02
Outras Decisões
01/10/2024, 19:02
Conclusão (para julgamento)
02/08/2024, 15:21
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:22
Ato ordinatório
12/07/2024, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vanderlir Ferreira dos Santos -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do audio de f. 224.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800464-78.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 20:55
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:56
Ato ordinatório
10/07/2024, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 16:38
Ato ordinatório
02/07/2024, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Vanderlir Ferreira dos Santos -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Decisão de fls. 217. "Vistos etc. A gravação indicada pela parte requerida à fl. 156 não pôde ser acessada por este juízo. Ademais, não é recomendável o acesso a links externos, conforme princípios da segurança da informação elencados na Resolução n.º 239/2021 do TJMS. Por isso, considerando que o SAJ possibilita a juntada de arquivos de áudio, faculto àquela parte requerida a apresentação da gravação alegada, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial, quando só então, após sua análise completa, será possível avaliar a necessidade de instrução probatória ou julgamento no estado em que se encontra o feito. Com a juntada, ciência à parte autora, podendo manifestar em 15 dias (§ 1º do art. 437 do CPC). Após, tornem conclusos. Intimem-se."
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800464-78.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/07/2024, 00:00
Publicação
01/07/2024, 20:59
Ato ordinatório
01/07/2024, 07:55
Ato ordinatório
01/07/2024, 03:50
Recebimento
28/06/2024, 12:59
Outras Decisões
28/06/2024, 12:58
Conclusão (para julgamento)
06/05/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 15:09
Ato ordinatório
06/05/2024, 13:36
Petição (Replica)
06/05/2024, 08:22
Publicação
02/05/2024, 20:43
Ato ordinatório
01/05/2024, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 14:29
Ato ordinatório
30/04/2024, 14:06
Petição (Contestação)
30/04/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 16:38
Ato ordinatório
11/04/2024, 15:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/04/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 14:26
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
11/04/2024, 14:20
Publicação
08/02/2024, 20:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/02/2024, 08:32
Ato ordinatório
08/02/2024, 07:47
Ato ordinatório
07/02/2024, 15:04
Ato ordinatório
07/02/2024, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 13:10
Remessa (outros motivos)
06/02/2024, 15:02
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 19:36
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 19:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/01/2024, 07:30
Publicação
26/01/2024, 20:36
Ato ordinatório
26/01/2024, 07:45
Ato ordinatório
25/01/2024, 16:58
Expedição de documento (Carta)
25/01/2024, 16:58
Ato ordinatório
25/01/2024, 16:49
Ato ordinatório
25/01/2024, 16:10
Ato ordinatório
25/01/2024, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2024, 15:07
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))