COOPERATIVA DE CRéDITO HORIZONTE - SICOOB HORIZONTE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FREDERICO RODRIGUES DE ARAUJO
OAB/PR 42540·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
OAB/MS 16644·CPF·Representa: Autor
GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS
OAB/MG 172092·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BAEZ DA SILVA
OAB/MS 29558·CPF·Representa: Autor
MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA
OAB/MS 9070·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
05/05/2026, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Acerca da impugnação ao benefício da gratuidade concedido (fl. 464), a fim de evitar futura arguição de nulidade por decisão surpresa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos extratos bancários referente aos últimos três meses, faturas de cartão de crédito, comprovantes de receitas e despesas, e declaração de imposto de renda, de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de preclusão. Após, intimem-se as requeridas para se manifestarem no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
04/05/2026, 00:00
Publicação
01/05/2026, 07:49
Ato ordinatório
30/04/2026, 07:39
Ato ordinatório
29/04/2026, 16:29
Recebimento
29/04/2026, 15:55
Mero expediente
29/04/2026, 15:55
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 09:50
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 17:04
Documento (Informações)
13/11/2025, 08:48
Ato ordinatório
12/11/2025, 08:41
Publicação
12/11/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para se manifestarem acerca das informações de fls. 521/527.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para se manifestarem acerca das informações de fls. 521/527.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:39
Ato ordinatório
10/11/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 15:15
Ato ordinatório
03/10/2025, 09:05
Publicação
03/10/2025, 08:00
Ato ordinatório
02/10/2025, 07:45
Ato ordinatório
01/10/2025, 14:51
Recebimento
30/09/2025, 18:16
Mero expediente
30/09/2025, 18:16
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 10:50
Ato ordinatório
20/02/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria das Graças Macedo -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Rural S A, Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, demonstrando sua pertinência e relevância, explicitando minuciosamente o que se pretende provar, pena de indeferimento, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. ADVIRTO que, caso a parte requeira e demonstre ser imprescindível a produção de prova em audiência, em especial por meio de inquirição de testemunhas, no prazo acima estipulado deverá apresentar o rol com os nomes e os endereços, pena de preclusão. Após, conclusos.
Intimação - ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR), Guilherme Rangel de Oliveira Mattos (OAB 172092/MG), David Moura de Olindo (OAB 7181/MS), Ruben Lázaro (OAB 110962/PR) Processo 0800330-14.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:11
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:57
Recebimento
18/02/2025, 08:02
Mero expediente
18/02/2025, 08:02
Ato ordinatório
27/10/2024, 09:14
Ato ordinatório
27/10/2024, 09:14
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 11:46
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:50
Ato ordinatório
24/07/2024, 06:44
Publicação
22/07/2024, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria das Graças Macedo -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Rural S A, Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR), Guilherme Rangel de Oliveira Mattos (OAB 172092/MG), David Moura de Olindo (OAB 7181/MS) Processo 0800330-14.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
22/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/07/2024, 07:36
Ato ordinatório
18/07/2024, 13:23
Petição (Contestação)
08/07/2024, 15:30
Petição (Contestação)
02/07/2024, 06:45
Ato ordinatório
25/06/2024, 07:17
Petição (Contestação)
18/06/2024, 15:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/06/2024, 14:47
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
18/06/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 18:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 11:01
Petição (Replica)
06/06/2024, 15:05
Decurso de Prazo
06/06/2024, 02:52
Publicação
27/05/2024, 20:13
Ato ordinatório
27/05/2024, 07:36
Ato ordinatório
24/05/2024, 08:04
Ato ordinatório
24/05/2024, 08:02
Publicação
10/05/2024, 20:07
Ato ordinatório
10/05/2024, 07:35
Ato ordinatório
10/05/2024, 07:28
Recebimento
09/05/2024, 20:03
Decisão Interlocutória de Mérito
09/05/2024, 20:03
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 17:08
Petição (Contestação)
06/05/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 11:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 11:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2024, 10:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 21:55
Ato ordinatório
04/04/2024, 12:12
Publicação
03/04/2024, 20:09
Expedição de documento (Carta)
03/04/2024, 18:14
Expedição de documento (Carta)
03/04/2024, 18:14
Expedição de documento (Carta)
03/04/2024, 18:13
Expedição de documento (Carta)
03/04/2024, 18:13
Ato ordinatório
03/04/2024, 07:36
Ato ordinatório
02/04/2024, 22:13
Ato ordinatório
02/04/2024, 22:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2024, 21:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2024, 21:49
Ato ordinatório
02/04/2024, 21:48
Ato ordinatório
26/03/2024, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 17:40
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
26/03/2024, 17:40
Recebimento
26/03/2024, 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
26/03/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 08:25
Publicação
18/03/2024, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria das Graças Macedo -
Intimação - ADV: David Moura de Olindo (OAB 7181/MS) Processo 0800330-14.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos, etc. O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Ao analisar os autos, notou-se que a parte autora requereu a justiça gratuita, todavia não trouxe documentos que comprovassem a necessidade de concessão da benesse, ademais notou-se que a parte autora não juntou plano de superendividamento. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC e indeferimento de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do CPC: 1 documentos que comprovem à exaustão, a alegada hipossuficiência econômica (declaração do último exercício de imposto de renda, holerites, receitas e despesas, contas de consumo, faturas de todos os cartões de crédito etc). 2 plano de superendividamento. Intimem-se. Cumpra-se.
18/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/03/2024, 16:27
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 16:27
Ato ordinatório
15/03/2024, 16:25
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)