Cumprimento de sentençaChequeCumprimento de sentença
TJMSJEEm andamento
Data de Distribuição
11/11/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
LIDERANçA SERVIçOS COMERCIAIS LTDA - ME
Autor
ARISTIDES NERES ALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALINE SAPIA ZOCANTE
OAB/SP 214239·CPF·Representa: Autor
SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO
OAB/SP 322034·CPF·Representa: Autor
DAIANE SOUZA OLIVEIRA PRADO
OAB/MS 25683·Representa: Autor
GERALDO CÉSAR LOPES SARAIVA
OAB/SP 160510·CPF·Representa: Autor
VERA LÚCIA DIAS CESCO LOPES
OAB/SP 121853·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
25/08/2025, 14:39
Ato ordinatório
25/08/2025, 14:38
Ato ordinatório
30/07/2025, 14:12
Remessa (outros motivos)
24/07/2025, 16:26
Ato ordinatório
24/07/2025, 16:06
Ato ordinatório
24/07/2025, 15:53
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:39
Trânsito em julgado
18/07/2025, 07:37
Publicação
03/07/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Liderança Serviços Comerciais Ltda - Me
Executado: Aristides Neres Alves
Intimação - Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Anaurilândia Juizado Especial Adjunto Modelo 379776 - Endereço: Rua Floriano Peixoto, 1.001, Centro - CEP 79770-037, Fone: (67) 3445-1121, Anaurilândia-MS - E-mail: [email protected] Processo nº 0800664-53.2022.8.12.0022 Classe: Cumprimento de sentença - Cheque
Trata-se de Cumprimento de sentença movida por Liderança Serviços Comerciais Ltda - Me, qualificado na inicial, em face de Aristides Neres Alves, igualmente qualificado. As partes peticionaram nos autos, conjuntamente, requerendo homologação de acordo extrajudicial que entabularam entre si, conforme f. 72-75. Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, que estão devidamente representadas e que o interesse em jogo é disponível. Também não se vislumbra na composição noticiada qualquer irregularidade.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Diante da autocomposição, certifique-se o trânsito em julgado. Se o caso, expeça-se alvará em favor da parte para levantamento da quantia depositada nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Liderança Serviços Comerciais Ltda - Me
Executado: Aristides Neres Alves
Intimação - Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Anaurilândia Juizado Especial Adjunto Modelo 379776 - Endereço: Rua Floriano Peixoto, 1.001, Centro - CEP 79770-037, Fone: (67) 3445-1121, Anaurilândia-MS - E-mail: [email protected] Processo nº 0800664-53.2022.8.12.0022 Classe: Cumprimento de sentença - Cheque
Trata-se de Cumprimento de sentença movida por Liderança Serviços Comerciais Ltda - Me, qualificado na inicial, em face de Aristides Neres Alves, igualmente qualificado. As partes peticionaram nos autos, conjuntamente, requerendo homologação de acordo extrajudicial que entabularam entre si, conforme f. 72-75. Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, que estão devidamente representadas e que o interesse em jogo é disponível. Também não se vislumbra na composição noticiada qualquer irregularidade.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Diante da autocomposição, certifique-se o trânsito em julgado. Se o caso, expeça-se alvará em favor da parte para levantamento da quantia depositada nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:57
Ato ordinatório
01/07/2025, 11:56
Recebimento
18/06/2025, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 17:56
Ato ordinatório
18/06/2025, 17:56
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 10:45
Publicação
07/06/2025, 03:02
Ato ordinatório
05/06/2025, 11:11
Publicação
05/06/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Maurílio Lopes (OAB 145802/SP), Aline Sapia Zocante (OAB 214239/SP), Geraldo César Lopes Saraiva (OAB 160510/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP), Vera Lúcia Dias Cesco Lopes (OAB 121853/SP), Lidia Mendes da Costa (OAB 318690/SP), Daiane Souza Oliveira Prado (OAB 25683B/MS) Processo 0800664-53.2022.8.12.0022 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Liderança Serviços Comerciais Ltda - Me - Exectdo: Aristides Neres Alves - Intimação acerca do inteiro teor da Decisão Interlocutória de f. 56/57 principalmente quanto "(...) Após, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias, inclusive no que tange ao crédito remanescente caso o bloqueio tenha sido parcial, sob pena de extinção".
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:02
Ato ordinatório
03/06/2025, 16:04
Ato ordinatório
03/06/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 14:28
Ato ordinatório
22/05/2025, 17:01
Ato ordinatório
22/05/2025, 16:59
Documento (Informações)
21/05/2025, 11:56
Documento (Informações)
21/05/2025, 11:56
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 11:56
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 11:56
Recebimento
21/05/2025, 11:56
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:41
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:29
Publicação
28/03/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Maurílio Lopes (OAB 145802/SP), Aline Sapia Zocante (OAB 214239/SP), Geraldo César Lopes Saraiva (OAB 160510/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP), Vera Lúcia Dias Cesco Lopes (OAB 121853/SP), Lidia Mendes da Costa (OAB 318690/SP) Processo 0800664-53.2022.8.12.0022 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Liderança Serviços Comerciais Ltda - Me - Exectdo: Aristides Neres Alves - Intimação da parte exequente para que informe o ato executório específico que pretende para a satisfação da obrigação, e, se for o caso, apresente planilha com o valor atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:41
Decurso de Prazo
26/03/2025, 09:40
Ato ordinatório
20/02/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Anna Carolina de Souza Oliveira Coelho (OAB 27684/MS) Processo 0800664-53.2022.8.12.0022 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Liderança Serviços Comerciais Ltda - Me - Exectdo: Aristides Neres Alves - "Intimação da parte executada, na pessoa do advogado, para que pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC.", tudo conforme Despacho de fl. 47.-