Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elias Guedes da Silva -
Réu: Guilherme Itimura -
Intimação - ADV: Fernanda Itimura Hayama (OAB 68383/PR), Julio Macri Junior (OAB 65442/PR), Paula Itimura (OAB 81186/PR), Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800688-81.2022.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Face à sucumbência, despesas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, restando suspensa a exigibilidade da cobrança pela concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º). Quanto à reconvenção, eventuais custas pela parte reconvinte. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se observadas as cautelas legais.