Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição e dos documentos juntados às fls. 683-712.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição e dos documentos juntados às fls. 683-712.
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 07:54
Ato ordinatório
12/12/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 18:52
Ato ordinatório
24/11/2025, 08:58
Publicação
18/11/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das petições e dos documentos juntados às fls. 618-679.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:17
Ato ordinatório
14/11/2025, 10:52
Decurso de Prazo
12/11/2025, 03:55
Ato ordinatório
05/11/2025, 19:36
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 08:21
Documento (Informações)
29/10/2025, 21:46
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 10:56
Ato ordinatório
16/10/2025, 14:07
Publicação
16/10/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Defiro o requerimento de fl. 598. 2. Intimem-se os requeridos para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os extratos e documentos atualizados referentes aos empréstimos firmados em nome da autora, a fim de viabilizar a confecção do plano de pagamento.
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:43
Ato ordinatório
14/10/2025, 12:55
Recebimento
01/10/2025, 22:54
Mero expediente
01/10/2025, 22:54
Documento (Ofício)
24/06/2025, 14:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2025, 08:24
Decurso de Prazo
19/06/2025, 02:32
Documento (Ofício)
18/06/2025, 16:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2025, 08:27
Ato ordinatório
04/06/2025, 10:37
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 16:19
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2025, 16:18
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 09:49
Ato ordinatório
23/04/2025, 13:43
Publicação
23/04/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Elizabeth da Costa Brusquetti -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - fls. 575 [...] 5. Desta forma, após cumprido o item 1,
Intimação - ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Daniel Souto Cheida (OAB 451254/SP), Guilherme Craus Santos (OAB 33229/ES), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801051-43.2023.8.12.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente plano de pagamento, obedecendo todos os requisitos exigidos pelo Código Consumerista, bem como esclarecendo e apontando de maneira clara as dívidas que visa a repactuação, sob pena de indeferimento da inicial, conforme permite a atual jurisprudência do TJMS:
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
16/04/2025, 08:17
Ato ordinatório
16/04/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 16:40
Ato ordinatório
21/02/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Maria Elizabeth da Costa Brusquetti -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da decisão de fls. 574/575, De início, anote-se a retificação realizada pela parte autora em relação ao contrato firmado junto ao Banco do Brasil, devendo passar a constar o nº 114612213, abrindo-se vista à instituição financeira para que possa apresentar a documentação pertinente ao referido contrato, em 15 dias. 2. No que toca a ilegitimidade passiva da instituição financeira Banco Daycoval S.A, acolho a preliminar, ante a documentação de fls. 460/468, a qual demonstra que a operação financeira vinculada encontra-se integralmente baixada em virtude da portabilidade. Desta feita, em relação a ré Banco Baycoval S.A, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Nos termos do art. 85 do CPC, fixo os honorários de sucumbência no valor correspondente a 10% ao atribuído a causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade concedida a autora, nos termos do §3º do art.98 do CPC. 3. Considerando ainda que a autora não supriu as dúvidas levantadas em relação a multiplicidade de vínculos e rendas auferidas em virtude da situação como servidora pública aposentada, notadamente, no exercício do ofício como professora, o qual, constitucionalmente, permite o acúmulo lícito de funções, oficie-se à SED/MS e AGREPREV para que informem os vínculos ativos e rendas auferidas pela autora. 4. Ainda, nos termos da reiterada jurisprudência do TJMS, a apresentação do plano de pagamento é elemento essencial para balizar o procedimento de superendividamento, não sendo ônus que pode ser postergado ou cuja responsabilidade pode ser atribuída ou repassada ao juízo. Cumpre ressaltar que, a nomeação de administrador pelo juízo é ultima ratio, devendo ser utilizado diante do binômio, alta complexidade do assunto e não onerosidade das partes. O caso das partes não apresenta onerosidade para confecção dos cálculos e confecção do plano, bem como o plano a ser confeccionado para pagamento em 5 anos, não guarda qualquer complexidade. 5. Desta forma, após cumprido o item 1,
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Emiliana Silva Sperancetta (OAB 17231A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Daniel Souto Cheida (OAB 451254/SP), Guilherme Craus Santos (OAB 33229/ES), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801051-43.2023.8.12.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente plano de pagamento, obedecendo todos os requisitos exigidos pelo Código Consumerista, bem como esclarecendo e apontando de maneira clara as dívidas que visa a repactuação, sob pena de indeferimento da inicial, conforme permite a atual jurisprudência do TJMS:
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:32
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:45
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
22/01/2025, 16:18
Ato ordinatório
08/10/2024, 09:46
Ato ordinatório
08/10/2024, 09:46
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Maria Elizabeth da Costa Brusquetti -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da decisão de fls. 535. 1. Primeiramente,
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Emiliana Silva Sperancetta (OAB 17231A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Daniel Souto Cheida (OAB 451254/SP), Guilherme Craus Santos (OAB 33229/ES), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801051-43.2023.8.12.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - intime-se a autora para, no prazo de 15 dias: (i) prestar o esclarecimento solicitado na petição de fls. 200/201; (ii) manifestar-se no tocante as preliminares de ilegitimidade passiva do Banco Daycoval (fls. 379/400), haja vista a liquidação do contrato por portabilidade; (iii) preste informação no tocante a sua renda total, tendo em vista a informação de que possui duas matrículas e renda superior a alegada na inicial (fls. 380/381); (iv) apresente comprovantes dos seus gastos mensais. (v) apresente a relação atualizada das dívidas e plano de pagamento, nos termos do art. 104-A da Lei n. 14.181/2021.
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 20:57
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
19/08/2024, 10:49
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/07/2024, 15:43
Recebimento
18/06/2024, 13:52
Outras Decisões
18/06/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 10:35
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 07:42
Petição (Replica)
11/09/2023, 16:41
Ato ordinatório
31/08/2023, 07:11
Publicação
30/08/2023, 20:34
Ato ordinatório
30/08/2023, 07:43
Ato ordinatório
29/08/2023, 08:08
Petição (Contestação)
22/08/2023, 15:19
Ato ordinatório
08/08/2023, 11:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/08/2023, 10:06
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
02/08/2023, 09:40
Petição (Contestação)
01/08/2023, 18:07
Petição (Contestação)
01/08/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 14:20
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 16:46
Petição (Contestação)
31/07/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 09:03
Ato ordinatório
18/07/2023, 04:12
Ato ordinatório
21/06/2023, 00:52
Ato ordinatório
07/06/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 10:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/06/2023, 08:12
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 13:35
Ato ordinatório
29/05/2023, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2023, 14:46
Expedição de documento (Carta)
19/05/2023, 13:28
Ato ordinatório
19/05/2023, 13:26
Ato ordinatório
18/05/2023, 19:54
Ato ordinatório
18/05/2023, 19:54
Ato ordinatório
18/05/2023, 19:49
Ato ordinatório
18/05/2023, 19:46
Ato ordinatório
18/05/2023, 19:22
Expedição de documento (Carta)
18/05/2023, 19:12
Ato ordinatório
18/05/2023, 17:00
Ato ordinatório
18/05/2023, 16:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/05/2023, 08:12
Ato ordinatório
17/05/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 17:22
Ato ordinatório
03/05/2023, 18:43
Expedição de documento (Carta)
03/05/2023, 18:43
Ato ordinatório
03/05/2023, 09:33
Ato ordinatório
03/05/2023, 07:32
Ato ordinatório
13/04/2023, 12:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/04/2023, 12:56
Publicação
12/04/2023, 21:13
Ato ordinatório
12/04/2023, 07:50
Ato ordinatório
11/04/2023, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2023, 15:42
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))