Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Ariane Freitas Neves em face de Banco Crefisa S.A. Condeno a Requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Ainda, condeno a Requerente ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da ação, revertida em favor do Estado, nos termos do Art. 334, § 8º do CPC. Por ser beneficiária da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art.98, §3º, do CPC). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.