Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dercy Ferreira de Freitas -
Réu: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR) Processo 0800573-26.2023.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:40
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:09
Recebimento
10/02/2025, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 14:59
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:59
Conclusão (para julgamento)
23/01/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 19:37
Ato ordinatório
09/12/2024, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dercy Ferreira de Freitas -
Réu: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda, Banco Bradesco S/A - "Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça/MS para, querendo, requerer o que é direito, no prazo de 05 (cnco) dias."
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR) Processo 0800573-26.2023.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 21:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:58
Ato ordinatório
05/12/2024, 15:29
Reativação
01/11/2024, 13:00
Reativação
01/11/2024, 13:00
Ato ordinatório
19/10/2024, 18:35
Ato ordinatório
19/10/2024, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Dercy Ferreira de Freitas Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Interessado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB: 116168/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800573-26.2023.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a):
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Dercy Ferreira de Freitas Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Interessado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB: 116168/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - AFASTADA - DESCONTO INDEVIDO DE VALOR EM CONTA CORRENTE - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - DANOS MORAIS DEVIDOS - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A Instituição Bancária tem legitimidade para responder por eventuais danos causados ao correntista, mormente quando o desconto de parcela era realizado diretamente na conta do beneficiário e não em folha de pagamento. Não comprovada a regularidade da cobrança, visto que não foi trazido aos autos o contrato assinado pela parte, deve ser mantida a sentença que declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes. O desconto indevido de valores na conta bancária onde a parte consumidora recebe o benefício previdenciário gera dano moral puro, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido. Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800573-26.2023.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Dercy Ferreira de Freitas Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Interessado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB: 116168/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800573-26.2023.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 13:53
Remessa (em grau de recurso)
17/09/2024, 13:53
Remessa (em grau de recurso)
17/09/2024, 13:53
Ato ordinatório
13/09/2024, 10:20
Petição (Contra-razões)
08/09/2024, 21:50
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dercy Ferreira de Freitas - Fica a parte requerente ntimada a apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal.
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0800573-26.2023.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 21:13
Ato ordinatório
20/08/2024, 08:02
Ato ordinatório
19/08/2024, 09:24
Petição (Apelação)
08/08/2024, 18:09
Ato ordinatório
18/07/2024, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Dercy Ferreira de Freitas -
Réu: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, com fundamento no artigo 487, I do CPC, para: (1) declarar indevida as cobranças sob o título "PGTO COBRANÇA PSERV"; (2) determinar a ré para se abster de proceder descontos do benefício previdenciário do autor em relação ao contrato não firmado; (3) condenar a parte ré a pagar à parte autora a título de dano material o valor descontado indevidamente, de forma simples, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a contar da data do efetivo prejuízo, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; (4) condenar a ré a pagar a quantia de R$ 1.500,00, a título de danos morais, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento.
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR) Processo 0800573-26.2023.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -
18/07/2024, 00:00
Publicação
17/07/2024, 20:51
Ato ordinatório
17/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
16/07/2024, 13:51
Recebimento
15/07/2024, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 15:42
Ato ordinatório
15/07/2024, 15:42
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 17:28
Ato ordinatório
01/04/2024, 13:18
Publicação
27/03/2024, 20:46
Ato ordinatório
27/03/2024, 07:48
Ato ordinatório
26/03/2024, 17:20
Petição (Replica)
20/03/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 20:52
Ato ordinatório
29/02/2024, 13:12
Publicação
28/02/2024, 20:50
Ato ordinatório
28/02/2024, 07:50
Ato ordinatório
27/02/2024, 16:18
Ato ordinatório
27/02/2024, 16:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/02/2024, 13:20
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
21/02/2024, 13:00
Petição (Contestação)
21/02/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 13:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2023, 08:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/11/2023, 07:04
Ato ordinatório
09/11/2023, 18:40
Expedição de documento (Carta)
09/11/2023, 18:40
Expedição de documento (Carta)
09/11/2023, 18:39
Ato ordinatório
09/11/2023, 16:52
Publicação
08/11/2023, 20:51
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:51
Ato ordinatório
07/11/2023, 15:59
Ato ordinatório
07/11/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 15:58
Ato ordinatório
17/10/2023, 12:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2023, 12:15
Ato ordinatório
17/10/2023, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 12:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))