Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Cientifica-se as partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:41
Ato ordinatório
13/10/2025, 15:59
Reativação
22/09/2025, 12:15
Reativação
22/09/2025, 12:15
Trânsito em julgado
22/09/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jorge Anastacio da Cruz Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA/APELANTE NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA POR CORRESPONDÊNCIA ENVIADA AO ENDEREÇO INFORMADO PELA EMPRESA CREDORA. VALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide, se os fatos encontram-se suficientemente provados por documentos, dispensando-se a dilação probatória. 2. No caso em comento, a empresa arquivista encaminhou a notificação à apelante por meio do endereço fornecido pela credora, restando, portanto, demonstrada a regularidade de sua conduta. 3. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o órgão mantenedor não está obrigado, em regra, a investigar a veracidade das informações prestadas pelo credor. 4. Recurso desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801399-81.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jorge Anastacio da Cruz Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelação Cível nº 0801399-81.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a):
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jorge Anastacio da Cruz Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801399-81.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jorge Anastacio da Cruz Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA/APELANTE NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA POR CORRESPONDÊNCIA ENVIADA AO ENDEREÇO INFORMADO PELA EMPRESA CREDORA. VALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide, se os fatos encontram-se suficientemente provados por documentos, dispensando-se a dilação probatória. 2. No caso em comento, a empresa arquivista encaminhou a notificação à apelante por meio do endereço fornecido pela credora, restando, portanto, demonstrada a regularidade de sua conduta. 3. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o órgão mantenedor não está obrigado, em regra, a investigar a veracidade das informações prestadas pelo credor. 4. Recurso desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801399-81.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jorge Anastacio da Cruz Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelação Cível nº 0801399-81.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a):
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jorge Anastacio da Cruz Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801399-81.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 13:33
Remessa (em grau de recurso)
22/07/2025, 13:33
Remessa (em grau de recurso)
22/07/2025, 13:33
Ato ordinatório
11/07/2025, 08:45
Petição (Contra-razões)
27/06/2025, 12:45
Ato ordinatório
02/06/2025, 23:11
Publicação
02/06/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jorge Anastácio da Cruz - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 584-608.
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0801399-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:39
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:28
Petição (Apelação)
27/05/2025, 19:10
Ato ordinatório
15/05/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jorge Anastácio da Cruz - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - III – DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0801399-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora, nos termos da fundamentação retro; B) CONDENO a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2°, do novo Código de Processo Civil, cuja exigibilidade suspendo, em face da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita; C) DECLARO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, EXTINTO o feito com resolução de mérito. D) CASO APRESENTADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTIME-SE a parte embargada para manifestação, após conclusos; E) CASO INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO, INTIME-SE a parte adversa para as contrarrazões e em seguida REMETAM-SE ao Eg. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 07:43
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:41
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:53
Recebimento
29/04/2025, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 16:49
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 07:40
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 15:28
Ato ordinatório
25/02/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jorge Anastácio da Cruz - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, demonstrando sua pertinência e relevância, explicitando minuciosamente o que se pretende provar, pena de indeferimento, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. ADVIRTO que, caso a parte requeira e demonstre ser imprescindível a produção de prova em audiência, em especial por meio de inquirição de testemunhas, no prazo acima estipulado deverá apresentar o rol com os nomes e os endereços, pena de preclusão.
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0801399-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:11
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
18/02/2025, 17:39
Recebimento
18/02/2025, 09:06
Mero expediente
18/02/2025, 09:06
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 07:37
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jorge Anastácio da Cruz - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. -
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0801399-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1-Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de quinze dias impugnar a contestação e documentos de f. 194/474. 2-Atente-se o cartório quanto ao pedido de publicação exclusiva de f. 247. Intimem-se. Cumpra-se.
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 12:26
Ato ordinatório
28/10/2024, 12:26
Ato ordinatório
28/10/2024, 01:03
Publicação
25/10/2024, 20:09
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:34
Ato ordinatório
24/10/2024, 08:41
Recebimento
17/10/2024, 19:01
Mero expediente
17/10/2024, 19:01
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 15:28
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 12:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/07/2024, 15:02
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/07/2024, 15:00
Petição (Contestação)
03/07/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jorge Anastácio da Cruz - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. -
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0801399-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Verifica-se que a parte requerida, às f. 188/190, pela sua participação de modo virtual. Considerando que a Portaria n. 2.798, de 24 de novembro de 2023, revogou a Portaria n. 2.486, de 19 de outubro de 2022, estabelecendo, em suma, que as audiências serão realizadas na forma telepresencial a pedido da parte. Considerando, ainda, a portaria n. 2.805, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe, em seu art. 3º, que "os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência" e que o juiz analisará a viabilidade técnica e a conveniência do pleito, defiro o pedido de participação da parte requerida por videoconferência na audiência de conciliação designada para o dia 10/07/2024, às 15h min (certidão de f. 65), através do link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (sala da 4ª Vara Cível de Campo Grande), disponibilizado no portal do TJMS. Proceda a Serventia com as providências necessárias. Intime-se. Cumpra-se.
20/06/2024, 00:00
Publicação
19/06/2024, 20:11
Ato ordinatório
19/06/2024, 13:08
Ato ordinatório
19/06/2024, 13:02
Ato ordinatório
18/06/2024, 18:49
Recebimento
18/06/2024, 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
18/06/2024, 16:58
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 14:31
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 15:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 13:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 13:35
Ato ordinatório
15/05/2024, 12:27
Ato ordinatório
15/05/2024, 01:09
Publicação
14/05/2024, 20:09
Expedição de documento (Carta)
14/05/2024, 18:51
Expedição de documento (Carta)
14/05/2024, 18:51
Ato ordinatório
14/05/2024, 09:02
Ato ordinatório
14/05/2024, 07:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/05/2024, 12:29
Ato ordinatório
13/05/2024, 12:29
Ato ordinatório
13/05/2024, 12:27
Ato ordinatório
03/05/2024, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 16:45
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))