Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre impugnação juntada nos autos.
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 13:39
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
17/04/2026, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 08:44
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 08:55
Ato ordinatório
04/03/2026, 08:55
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
23/02/2026, 08:56
Publicação
13/02/2026, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - "Vistos. I - Efetue-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa. II - Fixo os honorários sucumbenciais relativos à fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. III - Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. IV - Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, voltem conclusos para decisão. V - Não impugnada a execução, proceda-se na forma do §3º, do artigo 535, do CPC, expedindo-se precatório e/ou requisição de pequeno valor, conforme o caso. VI - Em caso de ausência de impugnação, não serão fixados honorários advocatícios no cumprimento de sentença, ainda que o(s) crédito(s) seja(m) pago(s) por meio de requisição de pequeno valor, conforme tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1190. VII - Efetuados os pagamentos, expeçam-se alvarás para liberação das quantias depositadas, caso juntado o contrato em tempo hábil. VIII - Após, voltem conclusos para extinção do processo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Às providências."
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
23/02/2026, 08:56
Publicação
13/02/2026, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - "Vistos. I - Efetue-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa. II - Fixo os honorários sucumbenciais relativos à fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. III - Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. IV - Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, voltem conclusos para decisão. V - Não impugnada a execução, proceda-se na forma do §3º, do artigo 535, do CPC, expedindo-se precatório e/ou requisição de pequeno valor, conforme o caso. VI - Em caso de ausência de impugnação, não serão fixados honorários advocatícios no cumprimento de sentença, ainda que o(s) crédito(s) seja(m) pago(s) por meio de requisição de pequeno valor, conforme tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1190. VII - Efetuados os pagamentos, expeçam-se alvarás para liberação das quantias depositadas, caso juntado o contrato em tempo hábil. VIII - Após, voltem conclusos para extinção do processo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Às providências."
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:52
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:05
Recebimento
11/02/2026, 09:50
Mero expediente
11/02/2026, 09:42
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 12:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/01/2026, 11:26
Publicação
02/12/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte para manifestação sobre o retorno dos autos, vindo da instância superior, no prazo de 05 (cinco) dias.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 12:31
Ato ordinatório
27/11/2025, 12:30
Trânsito em julgado
27/11/2025, 12:29
Reativação
14/11/2025, 12:30
Reativação
14/11/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrido: Município de Bataguassu Proc. Município: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS)
Recorrido: Marcelo Aparecido Dias Advogado: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB: 14251B/MS) CONCLUSÃO
Remessa Necessária Cível nº 0803026-45.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu
Ante o exposto, em sede de reexame necessário, voto por manter integralmente a sentença que condenou o Município de Bataguassu ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) ao autor, relativamente aos anos de 2018, 2019 e 2020, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização pela SELIC, conforme EC nº 113/2021.
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrido: Município de Bataguassu Proc. Município: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS)
Recorrido: Marcelo Aparecido Dias Advogado: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB: 14251B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/09/2025.
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0803026-45.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 16:21
Remessa (em grau de recurso)
09/09/2025, 16:21
Remessa (em grau de recurso)
09/09/2025, 16:21
Ato ordinatório
11/07/2025, 09:35
Decurso de Prazo
11/07/2025, 09:33
Ato ordinatório
09/05/2025, 11:23
Publicação
06/05/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo Aparecido Dias -
Intimação - ADV: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB 14251B/MS) Processo 0803026-45.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido ao pagamento referente ao Incentivo Adicional Federal, para o autor, respeitada a prescrição quinquenal e eventuais valores percebidos administrativamente. Sobre os valores incidirá apenas o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Deixo de condenar o requerido em custas, por se tratar de Fazenda Pública. Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos autores os quais serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 07:59
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:58
Recebimento
10/04/2025, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 16:24
Ato ordinatório
10/04/2025, 16:23
Procedência
10/04/2025, 16:23
Conclusão (para julgamento)
10/04/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo Aparecido Dias - Intima-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimação - ADV: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB 14251B/MS) Processo 0803026-45.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:46
Petição (Replica)
18/02/2025, 21:55
Ato ordinatório
07/02/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo Aparecido Dias - Intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação.
Intimação - ADV: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB 14251B/MS) Processo 0803026-45.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:43
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
24/01/2025, 15:42
Petição (Contestação)
21/01/2025, 18:59
Ato ordinatório
11/12/2024, 07:48
Ato ordinatório
02/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo Aparecido Dias - 01.
Intimação - ADV: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB 14251B/MS) Processo 0803026-45.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais. Se o caso, anote-se a prioridade de tramitação decorrente da condição de idoso, nos termos do art. 1048 do CPC. 02. Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, inc. II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível. Além do que, a Recomendação nº 01, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal recomenda a dispensa da realização da referida audiência nos processos em que a Fazenda Pública Estadual ou Municipal forem partes. 03. Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. 04. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito; b) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventual reconvenção. 05. Após, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 06. Por fim, retornem para fins de julgamento conforme o estado do processo (arts. 354 a 357 do CPC).