Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. F. 582/590: O autor apresentou impugnação aos honorários periciais propostos às f. 562/564, no valor de R$ 22.592,00, uma vez que o montante proposto pelo expert se revela demasiadamente elevado. Pleiteia pela redução do montante, com a sua adequação a valores compatíveis com a natureza da demanda. O perito foi intimado para se manifestar e manteve o importe inicialmente arbitrado. Cabe esclarecer que os honorários periciais devem estar de acordo com a razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, o tempo exigido para a elaboração do laudo e peculiaridades locais, conforme farta jurisprudência. In casu, considerando o objeto da lide (perícia para apuração de vícios construtivos), reputo que o valor dos honorários fixados pelo perito (R$ 22.592,00) comporta redução para R$ 15.000,00, montante razoável e suficiente à sua digna remuneração, dada a complexidade da causa e o trabalho a ser desempenhado. Outrossim, fixar valor menor de honorários é medida apta a inviabilizar a própria produção da prova, por acarretar a falta de interesse dos profissionais em realizar trabalho de tamanha responsabilidade. Sendo assim, reduzo os honorários periciais, fixando-os no valor de R$ 15.000,00. Com a preclusão desta decisão, intimem-se as partes para procederem ao pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, intime-se o perito para que proceda às diligências para a realização da prova pericial, cumprindo conforme as determinações de f. 547/551. Intime(m)-se. Cumpra-se.