Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Do exposto: a)reconheço a ilegitimidade passiva da parte requerida Associação Comercial de São Paulo, julgando o processo extinto sem resolução de mérito com relação a essa parte, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, e b)julgo improcedentes os pedidos declinados na inicial pelo autor Thiago Romero Silvestre Alves em desfavor de Boa Vista Serviços S/A, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
02/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 18:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/12/2025, 14:04
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
01/12/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 18:53
Ato ordinatório
08/10/2025, 17:26
Publicação
03/10/2025, 05:47
Ato ordinatório
02/10/2025, 07:52
Ato ordinatório
01/10/2025, 13:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/09/2025, 18:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/09/2025, 18:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/09/2025, 18:53
Ato ordinatório
25/09/2025, 18:53
Ato ordinatório
25/09/2025, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 18:17
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
25/09/2025, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 18:16
Ato ordinatório
25/09/2025, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 10:58
Petição (Replica)
20/09/2025, 15:05
Publicação
18/09/2025, 06:24
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:59
Ato ordinatório
15/09/2025, 16:53
Recebimento
01/09/2025, 17:28
Mero expediente
01/09/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 12:52
Ato ordinatório
24/02/2025, 22:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Thiago Romero Silvestre Alves -
Réu: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S.A. - Decisão de fls. 494/495. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello da Silva (OAB 23119/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0804515-35.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:38
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:07
Recebimento
04/02/2025, 14:40
Outras Decisões
04/02/2025, 14:40
Ato ordinatório
15/11/2024, 15:25
Ato ordinatório
15/11/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 12:06
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 12:03
Petição (Replica)
23/08/2024, 06:50
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:23
Ato ordinatório
08/08/2024, 07:22
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Thiago Romero Silvestre Alves -
Réu: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello da Silva (OAB 23119/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0804515-35.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 20:58
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:57
Ato ordinatório
31/07/2024, 11:32
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/07/2024, 16:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/07/2024, 16:13
Petição (Contestação)
19/07/2024, 13:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2024, 11:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2024, 11:30
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:01
Ato ordinatório
29/05/2024, 11:39
Publicação
28/05/2024, 21:07
Expedição de documento (Carta)
28/05/2024, 13:27
Expedição de documento (Carta)
28/05/2024, 13:27
Ato ordinatório
28/05/2024, 07:59
Ato ordinatório
28/05/2024, 07:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/05/2024, 06:59
Ato ordinatório
28/05/2024, 06:56
Ato ordinatório
27/05/2024, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 14:17
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))