Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Em atenção à petição de fl. 180, concedo prazo complementar de cinco dias para a requerida cumprir o que foi determinado no despacho anterior, sob pena de preclusão.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Em atenção à petição de fl. 180, concedo prazo complementar de cinco dias para a requerida cumprir o que foi determinado no despacho anterior, sob pena de preclusão.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 07:47
Ato ordinatório
10/04/2026, 10:25
Recebimento
07/04/2026, 17:27
Mero expediente
07/04/2026, 11:21
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 09:49
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:16
Decurso de Prazo
14/02/2026, 03:06
Ato ordinatório
05/02/2026, 09:26
Publicação
05/02/2026, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Intime-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais, conforme determinado às fls. 116/118, sob pena de constrição de valores.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 07:51
Ato ordinatório
03/02/2026, 14:49
Mero expediente
07/01/2026, 14:19
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:41
Ato ordinatório
12/05/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 08:45
Publicação
06/05/2025, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Carlos Coelho - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - INTIMEM-SE as partes para no prazo de 15 dias, manifestarem acerca do laudo pericial.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805463-76.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:50
Ato ordinatório
30/04/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 12:25
Ato ordinatório
23/04/2025, 16:05
Ato ordinatório
23/04/2025, 16:05
Ato ordinatório
23/04/2025, 16:04
Expedição de documento (Carta)
22/04/2025, 15:02
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:17
Ato ordinatório
20/03/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:20
Ato ordinatório
24/02/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Carlos Coelho - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 dias, informar se compareceu à perícia designada.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805463-76.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:34
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
19/02/2025, 06:22
Ato ordinatório
04/11/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 16:08
Ato ordinatório
24/10/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Carlos Coelho -
Intimação - ADV: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 0805463-76.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 147, bem como para comparecer a perícia designada nos autos, da qual foi intimada, conforme certidão de fls. 143.
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 20:35
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:42
Ato ordinatório
22/10/2024, 14:07
Documento (Certidão)
18/10/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 13:47
Ato ordinatório
04/10/2024, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805463-76.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação das partes para se manifestarem acerca do oficio juntado (peças sigilosas) no prazo de 15 dias. Ficam também as partes intimadas acerca da petição do perito de fls. 131/132 acerca da designação da perícia.
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 20:54
Ato ordinatório
03/10/2024, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2024, 12:48
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:43
Ato ordinatório
03/10/2024, 06:25
Ato ordinatório
02/10/2024, 15:05
Ato ordinatório
02/10/2024, 15:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2024, 16:07
Ato ordinatório
01/10/2024, 16:07
Documento (Ofício)
25/09/2024, 13:28
Documento (Ofício)
25/09/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 07:02
Ato ordinatório
20/09/2024, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 14:48
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2024, 12:58
Ato ordinatório
19/09/2024, 15:50
Ato ordinatório
19/09/2024, 15:49
Remessa (outros motivos)
17/09/2024, 14:32
Expedição de documento (Carta)
17/09/2024, 14:31
Ato ordinatório
17/09/2024, 08:30
Ato ordinatório
10/09/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 14:22
Ato ordinatório
01/08/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: José Carlos Coelho - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Presentes os pressupostos processuais e a demais condições da ação, declaro saneado o processo e passo à fixação do pontos controvertidos e das provas postuladas pelas partes. 2. PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: 1) Averiguação quanto à existência ou não de relação contratual válida entre as partes; 2) Averiguação quanto aos eventuais valores envolvidos, notadamente a licitude ou não das cobranças perpetradas pela ré; 3) Análise de eventuais prejuízos suportados pela parte autora, seja de natureza material ou moral, com as suas extensões. 3. ÔNUS PROBATÓRIO Cumpre observar que a relação jurídica existente entre as partes está caracterizada como sendo de consumo, motivo pelo qual devem ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor. Assim, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, tem-se que "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final" (art. 2º) e "fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção e montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços" (art. 3º). Sendo que serviço, por sua vez, "é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista". Assim, tendo em vista que a lide tem origem em relação de consumo, nos estritos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, impõe-se a inversão do ônus da prova em favor do autor, porquanto se trata de parte hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. 4. PROVAS
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805463-76.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defiro a produção das seguintes provas: 4.1. Perícia grafotécnica para análise das assinaturas exaradas nos documentos de fls. 101, 13 e 105 e, para tanto, nomeio o Sr. Edson de Souza Silva Júnior, devidamente credenciado no CPETC, como perito judicial, que deverá ser intimado para manifestar concordância com o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, ficando os honorários periciais fixados em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Esclareço, ainda, que, em razão da inversão do ônus da prova, caberá à ré antecipar os honorários periciais, e que, considerando que os honorários foram fixados dentro dos parâmetros estabelecidos na Resolução CNJ nº 232, de 13 de julho de 2016, fica dispensada a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme termos de acordo firmado entre o ente político e o TJMS, informado por intermédio do ofício nº 012.0.075.0002/2021. As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC. Após, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 466, § 2º, do CPC. Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o perito nomeado apresentar o laudo pericial. Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. 4.2. Expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o autor Jose Carlos Coelho (CPF 572.615.801-63) é/foi titular da conta corrente nº 12029-4, agência 0838 (fl. 97) e, em caso positivo, encaminhe extrato de movimentação da referida conta relativo ao mês de maio de 2019.