Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Benedito Conte -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Desentranhe-se a petição de fls. 711/713, conforme requerido pela parte Autora, às fls. 719. Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C.
Intimação - ADV: Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Gabriel Ulisses da Silva e Souza (OAB 468063/SP) Processo 0805564-14.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -