Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante ao exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 330, IV do Código de Processo Civil, e, por consequência, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais deverão ser suportadas pela parte autora. Contudo, a exigibilidade de tais verbas permanecerão sob condição suspensiva, tendo em vista o benefício da justiça gratuita que ora lhe concedo. Sem honorários porque não instaurada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.