Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VI do CPC/2015 declaro extinta a ação em relação à Mafre Seguros Gerais S/A, sem resolução de mérito, reconhecendo a sua ilegitimidade passiva e, reconheço a perda do objeto do pedido de obrigação de fazer em relação ao Banco Votorantim S/A. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC/15, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Espólio de Gerson da Silva Lima -
Réu: Banco Votorantim S.A, Mapfre Seguros Gerais S.A. -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), GEILSON DA SILVA LIMA (OAB 19076/MS), Anna July Souza Santos (OAB 26220/MS) Processo 0805655-07.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Tendo em vista o pedido de devolução das parcelas pagas depois do falecimento do segurado (fl. 21), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar tais comprovantes a partir do dia 08/01/2024 (fl. 39), quando só então, após sua análise completa, será possível avaliar a necessidade de instrução probatória ou julgamento no estado em que se encontra o feito. Com a juntada, manifeste-se a parte requerida no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:36
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:47
Recebimento
18/02/2025, 15:25
Mero expediente
18/02/2025, 15:25
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:45
Conclusão (para julgamento)
09/10/2024, 16:13
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 15:19
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:45
Petição (Replica)
08/10/2024, 20:24
Ato ordinatório
01/10/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Espólio de Gerson da Silva Lima -
Réu: Banco Votorantim S.A - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação as contestações e documentos de fls. 218/228 e 229/339.
Intimação - ADV: GEILSON DA SILVA LIMA (OAB 19076/MS), Anna July Souza Santos (OAB 26220/MS) Processo 0805655-07.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 20:58
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 16:45
Ato ordinatório
27/09/2024, 15:24
Petição (Contestação)
26/09/2024, 19:36
Petição (Contestação)
26/09/2024, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Espólio de Gerson da Silva Lima -
Réu: Banco Votorantim S.A -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), GEILSON DA SILVA LIMA (OAB 19076/MS), Anna July Souza Santos (OAB 26220/MS) Processo 0805655-07.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Despacho apenas para a devolução em cartório.
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 21:01
Ato ordinatório
09/09/2024, 07:58
Ato ordinatório
06/09/2024, 18:13
Recebimento
06/09/2024, 09:09
Mero expediente
06/09/2024, 09:09
Conclusão (para julgamento)
05/09/2024, 14:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/09/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 20:24
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 15:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/07/2024, 14:55
Ato ordinatório
18/07/2024, 14:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2024, 08:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 15:59
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 08:21
Decurso de Prazo
11/07/2024, 02:53
Ato ordinatório
05/07/2024, 17:25
Expedição de documento (Carta)
05/07/2024, 17:24
Expedição de documento (Carta)
05/07/2024, 17:24
Ato ordinatório
04/07/2024, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Espólio de Gerson da Silva Lima - Certidão f. 59: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 05/09/2024 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 60: "Caso as partes posuam interese em realizar a sesão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o aceso será através da página do TJMS htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilzados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acesar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente proceso. Sem prejuízo, para realização por videoconferência, a parte deverá, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, conectado à internet, com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência ao horário designado (Fuso horário do Estado do Mato Groso do Sul), conforme o seguinte procedimento: 1. Acesar o site htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (ou pesquisar Salas virtuais do TJMS no seu navegador); 2. Após acesar a página do site do TJMS com todas as salas virtuais disponíveis, clicar no botão "acesar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara corespondente ao presente proceso; 3. Em caso de aceso pelo computador, escolher entre a opção “Continuar neste navegador” ou “Ingresar no aplicativo Teams” (se já tiver o aplicativo instalado”). Após abri a tela com os ajustes de áudio e câmera, clicar no botão “Ingresar agora”. No caso de aceso pelo celular, recomenda-se o download prévio do aplicativo gratuito Microsoft Teams; 4. Na devida sala de espera do CEJUSC TRÊS LAGOAS, deve-se atentar ao pregão no horário marcado, que será realizado pelo Auxilar de Justiça de forma escrita no “chat” e por voz; 5. Feito o pregão na sala de espera, o Auxilar de Justiça disponibilzará o link da sua sala privada no “chat” do aplicativo. Para tanto, a parte deverá ingresar nesa sala individual para realização da sua sesão, em respeito ao princípio da confidencialidade."
Intimação - ADV: GEILSON DA SILVA LIMA (OAB 19076/MS), Anna July Souza Santos (OAB 26220/MS) Processo 0805655-07.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/07/2024, 00:00
Publicação
03/07/2024, 21:11
Ato ordinatório
03/07/2024, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Espólio de Gerson da Silva Lima - Decisão f. 55: "Vistos etc.
Intimação - ADV: GEILSON DA SILVA LIMA (OAB 19076/MS), Anna July Souza Santos (OAB 26220/MS) Processo 0805655-07.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade. Corija-se o polo ativo para o espólio respectivo. A contratação do seguro me convence da probabildade do direito. O perigo da demora decore das cobranças levadas a efeito em que pese a contratação do seguro. A medida é reversível.
Diante do exposto, defiro a consignação em juízo das prestações vincendas, mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês. Feita a consignação, ficam os requeridos proibidos de efetuarem qualquer cobrança a respeito da obrigação em discusão. Designe-se audiência preliminar de concilação, a ser realizada pelo Cejusc. Cite-se e intime-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se." Subconta n. 979306