Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos iniciais para condenar a parte requerida ao pagamento, em favor do autor, dos aluguéis em atraso e das parcelas de IPTU devidas até a desocupação do imóvel, acrescidos de correção monetária desde os respectivos vencimentos e de juros de mora, igualmente a partir de cada vencimento (mora ex re), ambos na forma do Tema Repetitivo nº 1.368 do e. STJ, até a produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024, a partir de quando deverão ser observados os parâmetros nela estabelecidos. Ainda, condeno a parte requerida ao pagamento dos demais encargos contratuais, notadamente débitos de água e energia elétrica, bem como à restituição do imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal. Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.