Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: AOC do Brasil Monitores Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelada: Regina Fernanda Rodrigues da Silva Advogada: Cláudia Pombani Luz (OAB: 14045/MS) Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS)
Interessado: Grupo Casas Bahia S.A. Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB: 200863/SP) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan Juiz Prolator: Anderson Royer
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 12/06/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 19/06/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 239 - Nº: 0806325-79.2023.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0806325-79.2023.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: AOC do Brasil Monitores Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelada: Regina Fernanda Rodrigues da Silva Advogada: Cláudia Pombani Luz (OAB: 14045/MS) Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS)
Interessado: Grupo Casas Bahia S.A. Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB: 200863/SP) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806325-79.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 17:29
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:19
Publicação
20/03/2026, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração, e dou-lhe provimento, alterando o índice de correção monetária da sentença objurgada para o IPCA, e os juros de mora para a taxa Selic, ambos com incidência no período anterior à vigência da Lei n. 14.905/2024, sendo que, a partir daí, incidirão os termos de tal norma. P. R. I. Após, dê-se regular processamento ao apelo.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:04
Recebimento
17/03/2026, 19:03
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 19:03
Ato ordinatório
17/03/2026, 19:03
Acolhimento de Embargos de Declaração
17/03/2026, 19:03
Conclusão (para julgamento)
17/03/2026, 15:42
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 15:23
Petição (Contra-razões)
26/11/2025, 13:08
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 12:39
Documentos
Edital de julgamento
•01/06/2026, 00:00
Acórdão
•25/05/2026, 00:00
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 17:29
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:19
Publicação
20/03/2026, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração, e dou-lhe provimento, alterando o índice de correção monetária da sentença objurgada para o IPCA, e os juros de mora para a taxa Selic, ambos com incidência no período anterior à vigência da Lei n. 14.905/2024, sendo que, a partir daí, incidirão os termos de tal norma. P. R. I. Após, dê-se regular processamento ao apelo.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:04
Recebimento
17/03/2026, 19:03
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 19:03
Ato ordinatório
17/03/2026, 19:03
Acolhimento de Embargos de Declaração
17/03/2026, 19:03
Conclusão (para julgamento)
17/03/2026, 15:42
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 15:23
Petição (Contra-razões)
26/11/2025, 13:08
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 12:39
Decurso de Prazo
05/11/2025, 03:36
Ato ordinatório
31/10/2025, 18:26
Publicação
31/10/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 473/501.
31/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 07:51
Ato ordinatório
29/10/2025, 15:01
Petição (Apelação)
28/10/2025, 16:54
Ato ordinatório
23/10/2025, 15:30
Publicação
23/10/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 467/469.
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 13:27
Ato ordinatório
21/10/2025, 12:52
Petição (Embargos de declaração)
20/10/2025, 13:39
Ato ordinatório
13/10/2025, 17:36
Publicação
13/10/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedente a presente ação, condenando as requeridas, solidariamente, ao reembolso em favor da parte autora da quantia de R$ 1.199,00 (um mil, cento e noventa e nove reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o desembolso, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde a citação. Ainda, condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde a citação. Pagos os valores das condenações acima impostas, caberá à parte autora a devolução do aparelho televisor à parte requerida Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:47
Recebimento
08/10/2025, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 16:39
Ato ordinatório
08/10/2025, 16:39
Procedência
08/10/2025, 16:39
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 21:22
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 11:22
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:18
Publicação
09/05/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Regina Fernanda Rodrigues da Silva -
Réu: AOC do Brasil Monitores Ltda, GRUPO CASAS BAHIA SA - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 433/453.
Intimação - ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Rodolfo Luis Guerra (OAB 16206B/MS), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0806325-79.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:57
Ato ordinatório
07/05/2025, 21:25
Petição (Petição (outras))
04/05/2025, 06:53
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:58
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:57
Ato ordinatório
11/03/2025, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 09:06
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:35
Ato ordinatório
26/02/2025, 21:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Regina Fernanda Rodrigues da Silva -
Réu: AOC do Brasil Monitores Ltda, GRUPO CASAS BAHIA SA -
Intimação - ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Rodolfo Luis Guerra (OAB 16206B/MS), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0806325-79.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. F. 368: Anote-se. F. 422/423: Retifique-se as anotações, conforme requerido.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:35
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 15:07
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 15:05
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:05
Recebimento
18/02/2025, 06:42
Mero expediente
18/02/2025, 06:42
Conclusão (para decisão)
16/02/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 14:28
Ato ordinatório
06/12/2024, 17:26
Remessa (outros motivos)
06/12/2024, 17:18
Remessa (outros motivos)
06/12/2024, 17:18
Ato ordinatório
06/12/2024, 17:02
Ato ordinatório
06/12/2024, 13:48
Ato ordinatório
06/12/2024, 12:49
Ato ordinatório
06/12/2024, 08:05
Ato ordinatório
06/12/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 10:38
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 09:54
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:18
Ato ordinatório
06/11/2024, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Regina Fernanda Rodrigues da Silva -
Réu: Via Varejo S/A. - Intimação das partes da manifestação do perito - fls. 358/360, designando a data de 05/12/2024, às 10 horas, na LINEAR - Rua Humberto de Campos, 171, Jardim dos Estados, Campo Grande-MS, para início dos trabalhos periciais. Destaca que, caso a diligência seja frustrada por razão de não comparecimento do responsável para acompanhamento e concessão de acesso aos locais, poderá ocasionar em uma taxa complementar de diligência no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). A Parte Autora deverá disponibilizar, no prazo de 15 dias,, o aparelho televisor objeto de exame., conforme decisão de f. 361.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rodolfo Luis Guerra (OAB 16206B/MS), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Jackson Freire Jardim Santos (OAB 123907/MG) Processo 0806325-79.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Regina Fernanda Rodrigues da Silva -
Réu: Via Varejo S/A. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rodolfo Luis Guerra (OAB 16206B/MS), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Jackson Freire Jardim Santos (OAB 123907/MG) Processo 0806325-79.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Intime-se a parte autora para disponibilizar o aparelho ao perito para a perícia, em 15 dias. Confirmada a disponibilidade do aparelho, defiro o levantamento de 50% dos honorários periciais ao perito, com correção da subconta. Intimem-se.
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 21:02
Ato ordinatório
05/11/2024, 18:00
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
04/11/2024, 14:54
Recebimento
04/11/2024, 13:34
Outras Decisões
04/11/2024, 13:34
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 16:52
Ato ordinatório
25/10/2024, 17:12
Ato ordinatório
25/10/2024, 17:07
Ato ordinatório
25/10/2024, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 14:54
Ato ordinatório
25/10/2024, 14:54
Ato ordinatório
23/10/2024, 12:23
Ato ordinatório
23/10/2024, 09:15
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 14:22
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:54
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:54
Ato ordinatório
18/10/2024, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Regina Fernanda Rodrigues da Silva -
Réu: Via Varejo S/A., Aoc do Brasil Monitores Ltda - Despacho de fls. 346. "Vistos etc. Como foi emitida guia mas ainda não paga pela requerida AOC do Brasil Monitóres Ltda, faculto-lhe o prazo de cinco dias para comprovar nos autos o depósito de sua cota parte, ciente que na inércia restará preclusa a prova pericial com a presunção de veracidade dos fatos da inicial ante inversão do ônus da prova. Não ocorrendo o depósito, conclusos para o julgamento antecipado. Intimem-se."
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rodolfo Luis Guerra (OAB 16206B/MS), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Jackson Freire Jardim Santos (OAB 123907/MG) Processo 0806325-79.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 21:02
Ato ordinatório
17/10/2024, 08:00
Ato ordinatório
17/10/2024, 03:49
Mero expediente
16/10/2024, 19:16
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 08:21
Ato ordinatório
15/10/2024, 12:19
Ato ordinatório
15/10/2024, 12:18
Ato ordinatório
15/10/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:07
Ato ordinatório
13/09/2024, 08:07
Publicação
13/09/2024, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Regina Fernanda Rodrigues da Silva -
Réu: Aoc do Brasil Monitores Ltda, Via Varejo S/A. - Decisão de fls. 319. "Vistos etc. Rejeito as impugnações aos honorários periciais de f. 307/308 e f. 309. O perito detalhou à f. 298 a quantidade de horas a serem trabalhadas, de modo que a perícia não se resume a uma simples vistoria, contando, ainda, o tempo de confecção do laudo e resposta aos quesitos. Portanto, homologo a proposta de honorários de f. 296/298.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rodolfo Luis Guerra (OAB 16206B/MS), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0806325-79.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se as requeridas para, em 15 dias, depositarem nos autos sua cota parte (50% para cada requerida) dos honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a questão do ônus da prova (invertido) a ser apreciado quando do julgamento. Feito o depósito, às providências para a perícia nos termos da decisão de saneamento. Intimem-se."
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:57
Ato ordinatório
12/09/2024, 03:34
Recebimento
11/09/2024, 18:41
Outras Decisões
11/09/2024, 18:41
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 22:14
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Regina Fernanda Rodrigues da Silva -
Réu: Via Varejo S/A., Aoc do Brasil Monitores Ltda - Despacho de fls. 310. "Vistos, etc.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rodolfo Luis Guerra (OAB 16206B/MS), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0806325-79.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o sr. Perito para manifestação, no prazo de 15 dias, quanto às impugnações à proposta de honorários. Após, retornem conclusos."
08/07/2024, 00:00
Publicação
05/07/2024, 20:51
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 04:05
Ato ordinatório
05/07/2024, 04:04
Ato ordinatório
05/07/2024, 04:01
Recebimento
04/07/2024, 18:06
Mero expediente
04/07/2024, 18:06
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 13:40
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 10:36
Ato ordinatório
26/06/2024, 20:51
Publicação
25/06/2024, 20:58
Ato ordinatório
25/06/2024, 07:55
Ato ordinatório
24/06/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2024, 00:58
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 09:29
Ato ordinatório
20/05/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 11:23
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 09:10
Ato ordinatório
29/04/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 10:36
Ato ordinatório
26/04/2024, 04:23
Publicação
23/04/2024, 20:52
Ato ordinatório
23/04/2024, 07:53
Ato ordinatório
22/04/2024, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 07:48
Recebimento
19/04/2024, 18:12
Decisão de Saneamento e Organização
19/04/2024, 18:11
Conclusão (para julgamento)
26/01/2024, 18:38
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 13:37
Ato ordinatório
26/01/2024, 12:41
Petição (Replica)
26/01/2024, 09:53
Petição (Replica)
26/01/2024, 09:53
Ato ordinatório
11/12/2023, 13:47
Publicação
01/12/2023, 20:35
Ato ordinatório
01/12/2023, 07:44
Ato ordinatório
30/11/2023, 13:20
Petição (Contestação)
24/11/2023, 09:51
Ato ordinatório
22/11/2023, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2023, 17:57
Ato ordinatório
07/11/2023, 18:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/11/2023, 17:48
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/11/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 15:50
Petição (Contestação)
07/11/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 09:51
Ato ordinatório
22/09/2023, 15:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2023, 08:13
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 19:36
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 14:20
Publicação
31/08/2023, 20:35
Ato ordinatório
31/08/2023, 13:36
Expedição de documento (Carta)
31/08/2023, 13:35
Expedição de documento (Carta)
31/08/2023, 13:35
Ato ordinatório
31/08/2023, 07:45
Ato ordinatório
31/08/2023, 07:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/08/2023, 07:38
Ato ordinatório
31/08/2023, 07:38
Ato ordinatório
31/08/2023, 07:37
Ato ordinatório
30/08/2023, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2023, 13:45
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))