Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para que se manifestem, em 15 dias, acerca da resposta de ofício de fls. 460/474.
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 14:20
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 22:35
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 11:24
Ato ordinatório
23/03/2026, 16:16
Publicação
18/03/2026, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que, em 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do laudo do Perito Oficial de fls. 478-494.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que, em 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do laudo do Perito Oficial de fls. 478-494.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 07:50
Ato ordinatório
16/03/2026, 17:53
Remessa (outros motivos)
16/03/2026, 16:18
Ato ordinatório
16/03/2026, 16:13
Ato ordinatório
16/03/2026, 16:12
Ato ordinatório
16/03/2026, 12:48
Ato ordinatório
16/03/2026, 09:41
Ato ordinatório
16/03/2026, 09:41
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 13:25
Publicação
20/02/2026, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas acerca da designação da perícia, nos termos da petição de fl. 459: ato pericial ocorrerá dia 03/03/2026, às 17h, a ser realizado no Fórum da Comarca de Três Lagoas MS, no endereço R. Zuleide Pérez Tabox, 10 - Centro, Três Lagoas - MS, 62547-000, devendo a requerente comparecer munida de documentos e exames médicos
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
13/02/2026, 11:47
Ato ordinatório
13/02/2026, 11:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/02/2026, 08:22
Documento (Ofício)
30/01/2026, 19:02
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 17:23
Ato ordinatório
19/01/2026, 18:26
Ato ordinatório
19/01/2026, 18:20
Ato ordinatório
19/01/2026, 18:19
Ato ordinatório
16/01/2026, 17:20
Expedição de documento (Ofício)
16/01/2026, 16:51
Remessa (outros motivos)
16/01/2026, 16:35
Expedição de documento (Carta)
16/01/2026, 16:33
Ato ordinatório
16/01/2026, 13:28
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 16:05
Publicação
12/11/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para que no prazo de 05 dias informe nos autos o endereço da empresa estipulante para fins de expedição de ofício àquela
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:49
Ato ordinatório
10/11/2025, 15:59
Ato ordinatório
07/11/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 15:16
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 12:07
Ato ordinatório
20/10/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 09:51
Publicação
02/10/2025, 06:02
Ato ordinatório
01/10/2025, 07:51
Ato ordinatório
30/09/2025, 14:10
Recebimento
02/09/2025, 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
02/09/2025, 17:56
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 14:55
Ato ordinatório
26/03/2025, 21:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 21:58
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 08:20
Ato ordinatório
24/02/2025, 22:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: José Paulo dos Santos -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Decisão de fls. 409/410. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0807501-59.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:39
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
18/02/2025, 14:30
Recebimento
04/02/2025, 14:38
Outras Decisões
04/02/2025, 14:38
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 18:33
Petição (Replica)
03/12/2024, 15:29
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:53
Ato ordinatório
18/11/2024, 22:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/11/2024, 15:26
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/11/2024, 15:20
Petição (Contestação)
18/11/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 09:50
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: José Paulo dos Santos - Despacho de fls. 97/98. "Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0807501-59.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se necessário, expeça-se carta precatória. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção. Defiro a justiça gratuita. Int."///////AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/11/2024 Hora 15:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente///////FLS. 100: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (...)".
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 21:11
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 10:51
Expedição de documento (Carta)
10/09/2024, 09:48
Ato ordinatório
10/09/2024, 09:44
Ato ordinatório
10/09/2024, 08:03
Ato ordinatório
09/09/2024, 21:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/09/2024, 16:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/09/2024, 16:09
Ato ordinatório
03/09/2024, 16:09
Ato ordinatório
03/09/2024, 14:54
Ato ordinatório
03/09/2024, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 14:10
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))