Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas de que foi agendada audiência de instrução para o dia 05/05/2026, às 17:00 horas, a ser realizada na sala de audiência desta Vara, na modalidade presencial, ressaltando-se que incumbe aos patronos realizar a intimação das testemunhas, a qual deve ser por AR (Aviso de Recebimento), bem como proceder a juntada dos respectivos comprovantes de recebimento, com antecedência de 03 (três) dias contados da data de audiência, ou ainda comprometer-se nos autos a trazer as testemunhas independentemente de intimação (art. 455, §1º, §2º e §3º, do Código de Processo Civil).
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 07:48
Ato ordinatório
05/02/2026, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 15:01
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
05/02/2026, 15:00
Publicação
03/02/2026, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de fls. 507/508: 'Declaro saneado o processo, por constatar os pressupostos processuais. A caracterização de caso fortuito depende de instrução probatória e será oportunamente arpeciada. Designo audiência de instrução. Providencie a Serventia a inclusão em pauta. Deixo de determinar de ofício o depoimento pessoal, porque não vislumbro utilidade no caso presente. Havendo interesse da parte no depoimento da parte contrária deverá informar sua pretensão no mesmo prazo para apresentação do rol testemunhal, cabendo ao Cartório a expedição de ofício/mandado para intimação pessoal para prestar depoimento, sob pena de confesso. As testemunhas deverão ser arroladas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil. Residindo a parte ou testemunha em outra comarca, será expedida carta precatória/ofício para o depoimento por videoconferência na estação passiva da comarca deprecada, de acordo com as normas do CNJ e da CGJMS. Incumbe aos patronos realizar a intimação das testemunhas, a qual deve ser por AR (Aviso de Recebimento), bem como proceder a juntada dos respectivos comprovantes de recebimento, com antecedência de 03 (três) dias contados da data de audiência, ou ainda comprometer-se nos autos a trazer as testemunhas independente de intimação (art. 455, §1º, §2º e §3º, do Código de Processo Civil). Comprove a parte Requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Int.'