Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Divina Germana Ramos -
Réu: GA9 Corretora de Seguros de Vida Ltda, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 312/313 "Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente ação. Em consequência, julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência, considerando que não houve recolhimento na inicial, nos termos dos artigos 90 e 486, § 2º do Código de Processo Civil, condeno a parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente, em R$ 800,00 (oitocentos reais). Mantenho a gratuidade judiciária deferida a parte Requerente, pois as Requeridas limitaram-se a questionar o benefício concedido sem carrear aos autos qualquer documento que contraponha a hipossuficiência devidamente comprovada nos autos. Portanto, por ser a Requerente beneficiária da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se"
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0806449-28.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -