Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Paola Souza Colletti (OAB 25910/MS), Alonso Negrão Moreira (OAB 471657/SP) Processo 0809520-09.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandra Regina Louveira J de Souza - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Interlocutória f. 322 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. " Subconta nº 968110
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 10:01
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:02
Ato ordinatório
16/06/2025, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 17:22
Ato ordinatório
16/06/2025, 17:22
Evolução da Classe Processual (Contestação)
16/06/2025, 17:19
Custas
16/06/2025, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 17:11
Ato ordinatório
16/06/2025, 17:11
Recebimento
16/06/2025, 17:03
Outras Decisões
16/06/2025, 17:03
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 11:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/06/2025, 16:38
Publicação
07/06/2025, 02:58
Ato ordinatório
06/06/2025, 14:30
Publicação
05/06/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra Regina Louveira J de Souza -
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Paola Souza Colletti (OAB 25910/MS), Alonso Negrão Moreira (OAB 471657/SP) Processo 0809520-09.2022.8.12.0021 - Ação de Exigir Contas -
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:59
Ato ordinatório
03/06/2025, 13:09
Trânsito em julgado
02/06/2025, 13:00
Reativação
02/06/2025, 12:58
Reativação
02/06/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Sandra Regina Louveira Joaquim de Souza Advogada: Paola Souza Colletti (OAB: 25910/MS)
Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO CONSTATADO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER INVERTIDOS. PROVIMENTO DO APELO MANEJADO PELA PARTE. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS PROCEDENTES. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A FAVOR DO ADVOGADO QUE DEFENDEU OS INTERESSES DA AUTORA. RECURSO PROVIDO. I.Caso em análise. 1.Trata-se de embargos de declaração por meio do qual se alega a existência de vício no acórdão impugnado. II.Questão em discussão. 2.O propósito recursal consiste na pretensão de sanar possível omissão existente no julgado. III.Razões de decidir. 3.Ficando constatada a omissão no acórdão embargado, o vício deve ser sanado para reflita a realidade do julgamento no que concerne à necessidade de inversão dos ônus de sucumbência e fixação de honorários advocatícios a favor do advogado que defendeu os interesses da parte autora, uma vez que, em sede recursal, foi provido o recurso de apelação por ela manejado e julgada procedente a ação de exigir contas. IV. Dispositivo. 4.Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809520-09.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Sandra Regina Louveira Joaquim de Souza Advogada: Paola Souza Colletti (OAB: 25910/MS)
Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0809520-09.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Sandra Regina Louveira Joaquim de Souza Advogada: Paola Souza Colletti (OAB: 25910/MS)
Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP)
Embargos de Declaração Cível nº 0809520-09.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC). Após, retornem conclusos.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Sandra Regina Louveira Joaquim de Souza Advogada: Paola Souza Colletti (OAB: 25910/MS)
Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809520-09.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sandra Regina Louveira J de Souza Advogada: Paola Souza Colletti (OAB: 25910/MS) Advogado: Alonso Negrão Moreira (OAB: 471657/SP)
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) EMENTA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (2ª FASE). RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE DESPESAS RELATIVAS A GASTOS ADMINISTRATIVOS. DEMONSTRAÇÃO POR MEIO PRINTS DE TELA DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROVA INIDÔNEA. RECURSO PROVIDO. I.Caso em exame. -A presente demanda é relativa ao pedido de prestação de contas para que a instituição financeira demandada apresentasse planilha relativa ao valor da venda em leilão de veículo objeto de busca e apreensão e o montante de eventual saldo devedor. II.Questão em discussão. -A validade de prints de tela sistêmica como meio de prova. III.Razões de decidir. -As telas sistêmicas internas, produzidas unilateralmente, são insuficientes, por si sós, para comprovar a legalidade dos valores cobrados. Ou seja, os prints do sistema da própria instituição financeira não podem ser considerados como meio de prova idôneo. -Não tendo a instituição financeira requerida comprovado a validade da cobrança denominada "gastos administrativos" por meio de prova efetiva, uma vez que insuficiente a apresentação das telas do seu próprio sistema interno, os respectivo valores não podem ser exigidos da autora. IV.Dispositivo. -Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809520-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sandra Regina Louveira J de Souza Advogada: Paola Souza Colletti (OAB: 25910/MS) Advogado: Alonso Negrão Moreira (OAB: 471657/SP)
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809520-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sandra Regina Louveira J de Souza Advogada: Paola Souza Colletti (OAB: 25910/MS) Advogado: Alonso Negrão Moreira (OAB: 471657/SP)
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809520-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 07:35
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2025, 07:35
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:46
Petição (Contra-razões)
13/03/2025, 09:07
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 260/266.
Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 0809520-09.2022.8.12.0021 - Ação de Exigir Contas -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:35
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
18/02/2025, 14:42
Petição (Apelação)
17/02/2025, 16:49
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra Regina Louveira J de Souza -
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A -
Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Paola Souza Colletti (OAB 25910/MS), Alonso Negrão Moreira (OAB 471657/SP) Processo 0809520-09.2022.8.12.0021 - Ação de Exigir Contas -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente a presente ação de exigir contas nesta fase, reconhecendo como boas as contas prestadas pela parte requerida, a evidenciarem a inexistência de crédito em favor da parte autora. Lado outro, reconheço como devida pela parte autora ao banco requerido a quantia originária de R$ 2.417,78 (dois mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), tendo como referência a data da alienação do veículo, a ser atualizada conforme os parâmetros contratuais. Face à sucumbência nesta fase, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito reconhecido, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:53
Recebimento
03/02/2025, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 18:09
Ato ordinatório
03/02/2025, 18:09
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:05
Conclusão (para julgamento)
08/10/2024, 16:41
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 16:07
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 17:25
Ato ordinatório
18/09/2024, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra Regina Louveira J de Souza -
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 dias, acerca da petição autoral de fs. 208/215. Após, retornem conclusos. Intimem-se.
Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Paola Souza Colletti (OAB 25910/MS), Alonso Negrão Moreira (OAB 471657/SP) Processo 0809520-09.2022.8.12.0021 - Ação de Exigir Contas -
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:50
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:51
Recebimento
12/09/2024, 18:33
Mero expediente
12/09/2024, 18:33
Conclusão (para julgamento)
07/06/2024, 13:57
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 12:47
Ato ordinatório
06/06/2024, 17:18
Remessa (outros motivos)
06/06/2024, 16:16
Ato ordinatório
06/06/2024, 16:15
Ato ordinatório
06/06/2024, 13:44
Ato ordinatório
06/06/2024, 13:35
Ato ordinatório
05/06/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 15:26
Publicação
28/05/2024, 21:01
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 17:49
Ato ordinatório
28/05/2024, 07:56
Ato ordinatório
27/05/2024, 18:50
Ato ordinatório
27/05/2024, 18:49
Recebimento
27/05/2024, 18:11
Mero expediente
27/05/2024, 18:11
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:05
Publicação
24/05/2024, 21:57
Ato ordinatório
24/05/2024, 07:52
Ato ordinatório
23/05/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 16:48
Ato ordinatório
15/05/2024, 17:36
Apensamento
15/05/2024, 17:35
Ato ordinatório
09/05/2024, 15:13
Publicação
08/05/2024, 20:45
Ato ordinatório
08/05/2024, 07:48
Ato ordinatório
07/05/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2024, 03:30
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 15:46
Publicação
12/04/2024, 20:40
Ato ordinatório
12/04/2024, 07:44
Ato ordinatório
11/04/2024, 15:21
Ato ordinatório
11/04/2024, 15:19
Outras Decisões
11/04/2024, 13:23
Conclusão (para julgamento)
10/01/2024, 16:00
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 12:33
Petição (Impugnação aos embargos)
19/12/2023, 12:05
Ato ordinatório
12/12/2023, 15:38
Publicação
11/12/2023, 20:54
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 02:34
Ato ordinatório
08/12/2023, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2023, 15:09
Ato ordinatório
07/12/2023, 14:49
Petição (Embargos de declaração)
06/12/2023, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 16:23
Publicação
29/11/2023, 20:42
Ato ordinatório
29/11/2023, 07:46
Ato ordinatório
28/11/2023, 16:59
Ato ordinatório
28/11/2023, 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
28/11/2023, 13:20
Conclusão (para julgamento)
27/09/2023, 14:02
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 16:00
Ato ordinatório
13/09/2023, 15:53
Ato ordinatório
12/09/2023, 18:47
Publicação
11/09/2023, 20:39
Ato ordinatório
07/09/2023, 07:45
Ato ordinatório
06/09/2023, 18:48
Ato ordinatório
06/09/2023, 18:47
Recebimento
06/09/2023, 18:32
Mero expediente
06/09/2023, 18:32
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:36
Conclusão (para julgamento)
21/06/2023, 18:45
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 17:54
Decurso de Prazo
21/06/2023, 03:46
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 15:13
Ato ordinatório
25/05/2023, 16:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/05/2023, 15:50
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 16:35
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 16:04
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2023, 00:56
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2023, 11:25
Expedição de documento (Carta)
27/03/2023, 10:09
Ato ordinatório
27/03/2023, 09:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação