Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 200/204, trasncrita a seguir em sua parte final: (...)
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, em face da falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das respectivas verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.