Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Acerca da impugnação ao benefício da gratuidade concedida, a fim de evitar futura arguição de nulidade por decisão surpresa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos extratos bancários referente aos últimos três meses, faturas de cartão de crédito, comprovantes de receitas e despesas, e declaração de imposto de renda, de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de preclusão. Oportunamente, conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias.