Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide proposta pela autora Leila Aparecida Azevedo de Lima e julgo: Procedente o pedido de rescisão do contrato de fl. 437, de compra e venda do veículo Volkswagen UP, ano e modelo 2015, placas OOP-8036, Código Renavan 01045730650, Chassi 9BWAG4129FT588033. Procedente o pedido de rescisão do contrato de financiamento bancário nº 089635582 firmado com o Banco Pan, confirmando a decisão de tutela antecipada de fls. 155-158. Procedente o pedido de restituição de valores condenando a ré Morais e Castelo Ltda a devolver à autora a quantia de R$ 16.000,00 (dezesseis mil Reais), atualizado pelo IPCA desde a data do recebimento, e, o réu Banco Pan a devolver o equivalente a 4 parcelas no valor individual de R$ 596,76, atualizadas pelo IPCA desde a data do recebimento de cada parcela. Sobre os valores incide ainda juros de mora simples de 1% ao mês desde a citação (equivalente ao comparecimento espontâneo da ré Morais e Castelo Ltda - 18/10/2021, fl. 269), mediante a devolução do veículo pela autora junto à garagem ré. Procedente o pedido de indenização por danos morais condenando os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), corrigido pelo IPCA a partir desta data e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês desde a citação (equivalente ao comparecimento espontâneo da ré Morais e Castelo Ltda - 18/10/2021, fl. 269). Em consequência, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado no valor correspondente a 10% sobre o valor da condenação corrigido pelo IPCA. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.