Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, e observada a concordância expressa do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo firmado entre partes às f. 927-930 por sentença, para que produza os seus efeitos legais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como pactuado. P.R.I. Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica. Oportunamente, arquive-se com as cautelas necessárias.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 08:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 07:40
Ato ordinatório
07/11/2025, 18:42
Ato ordinatório
07/11/2025, 18:42
Custas
07/11/2025, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 18:39
Ato ordinatório
07/11/2025, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 18:38
Entrega em carga/vista
07/11/2025, 18:37
Trânsito em julgado
07/11/2025, 18:36
Recebimento
06/11/2025, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 15:21
Ato ordinatório
06/11/2025, 15:21
Homologação de Transação
06/11/2025, 15:20
Conclusão (para julgamento)
23/10/2025, 15:17
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 13:32
Publicação
08/10/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o Ministério Público para manifestação acerca do acordo entabulado entre as partes às f. 927-930. Às providências.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 14:18
Entrega em carga/vista
06/10/2025, 14:18
Ato ordinatório
06/10/2025, 14:17
Recebimento
18/09/2025, 14:16
Mero expediente
18/09/2025, 14:16
Conclusão (para julgamento)
22/07/2025, 17:27
Reativação
16/07/2025, 14:31
Reativação
16/07/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Karla Valéria Medina Advogado: Edno Luiz Medina (OAB: 58636/RJ)
Apelante: Engelmig Energia Ltda Advogado: Luiz Augustro Garcia (OAB: 7794/MS) Advogado: Jair Gomes de Brito (OAB: 14115/MS)
Apelante: Luciléia Fátima Mendes Gomes Pereira Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS)
Apelante: Giovanna Mendes Gomes Pereira Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS)
Apelante: Isadora Mendes Gomes Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Luciléia Fátima Mendes Gomes Pereira Repre. Legal: Luciléia Fátima Mendes Gomes Pereira Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS)
Apelante: Allianz Brasil Seguradora S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Luciléia Fátima Mendes Gomes Pereira Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS) Apelada: Giovanna Mendes Gomes Pereira Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS) Apelada: Isadora Mendes Gomes Pereira Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS)
Apelado: Engelmig Energia Ltda Advogado: Luiz Augustro Garcia (OAB: 7794/MS) Advogado: Jair Gomes de Brito (OAB: 14115/MS)
Apelado: Leonildo Muniz Moreira Advogado: Luiz Augustro Garcia (OAB: 7794/MS) Advogado: Jair Gomes de Brito (OAB: 14115/MS)
Apelado: Karla Valéria Medina Advogado: Edno Luiz Medina (OAB: 58636/RJ)
Apelado: Allianz Brasil Seguradora S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Tendo em vista que antes mesmo da remessa dos autos a este juízo ad quem as partes entabularam acordo (f. 927-930), devolvam-se os autos para o primeiro grau para apreciação da avença - inclusive com a oitiva do Ministério Público daquela instância, bem como para que as partes recorrentes informem se remanesce o interesse recursal. Às providências. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0822762-32.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Karla Valéria Medina Advogado: Edno Luiz Medina (OAB: 58636/RJ)
Apelante: Engelmig Energia Ltda Advogado: Luiz Augustro Garcia (OAB: 7794/MS) Advogado: Jair Gomes de Brito (OAB: 14115/MS)
Apelante: Luciléia Fátima Mendes Gomes Pereira Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS)
Apelante: Giovanna Mendes Gomes Pereira Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS)
Apelante: Isadora Mendes Gomes Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Luciléia Fátima Mendes Gomes Pereira Repre. Legal: Luciléia Fátima Mendes Gomes Pereira Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS)
Apelante: Allianz Brasil Seguradora S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Luciléia Fátima Mendes Gomes Pereira Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS) Apelada: Giovanna Mendes Gomes Pereira Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS) Apelada: Isadora Mendes Gomes Pereira Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS)
Apelado: Engelmig Energia Ltda Advogado: Luiz Augustro Garcia (OAB: 7794/MS) Advogado: Jair Gomes de Brito (OAB: 14115/MS)
Apelado: Leonildo Muniz Moreira Advogado: Luiz Augustro Garcia (OAB: 7794/MS) Advogado: Jair Gomes de Brito (OAB: 14115/MS)
Apelado: Karla Valéria Medina Advogado: Edno Luiz Medina (OAB: 58636/RJ)
Apelado: Allianz Brasil Seguradora S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0822762-32.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 14:01
Remessa (em grau de recurso)
21/05/2025, 14:01
Remessa (em grau de recurso)
21/05/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 12:21
Ato ordinatório
12/05/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 19:17
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 08:58
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 16:09
Entrega em carga/vista
25/04/2025, 16:09
Decurso de Prazo
25/04/2025, 16:08
Petição (Contra-razões)
14/04/2025, 13:56
Petição (Contra-razões)
14/04/2025, 10:21
Ato ordinatório
10/04/2025, 18:23
Petição (Contra-razões)
08/04/2025, 15:16
Ato ordinatório
25/03/2025, 09:12
Publicação
21/03/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luciléia Fátima Mendes Gomes Pereira, Giovanna Mendes Gomes Pereira, Isadora Mendes Gomes Pereira -
Réu: Engelmig Eletrica Ltda, Leonildo Muniz Moreira, Karla Valéria Medina, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. - Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentarem Contrarrazões aos Recursos de Apelação.
Intimação - ADV: Luiz Augustro Garcia (OAB 7794/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB 15391/MS), Edno Luiz Medina (OAB 58636/RJ) Processo 0822762-32.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:03
Petição (Apelação)
18/03/2025, 16:40
Petição (Apelação)
14/03/2025, 07:01
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luciléia Fátima Mendes Gomes Pereira, Giovanna Mendes Gomes Pereira, Isadora Mendes Gomes Pereira -
Réu: Engelmig Eletrica Ltda, Leonildo Muniz Moreira, Karla Valéria Medina, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. - Conclusão. Isso posto, portanto, CONHEÇO dos embargos de declaração, contudo, REJEITO os aclaratórios. Às providências.
Intimação - ADV: Luiz Augustro Garcia (OAB 7794/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB 15391/MS), Edno Luiz Medina (OAB 58636/RJ) Processo 0822762-32.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:29
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:41
Ato ordinatório
18/02/2025, 12:59
Recebimento
14/02/2025, 17:41
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
14/02/2025, 17:41
Ato ordinatório
03/01/2025, 01:32
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 13:52
Petição (Apelação)
02/10/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 21:02
Ato ordinatório
26/09/2024, 09:01
Publicação
25/09/2024, 08:49
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:53
Recebimento
23/09/2024, 19:19
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 19:19
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 13:23
Entrega em carga/vista
23/09/2024, 13:22
Ato ordinatório
23/09/2024, 13:21
Petição (Embargos de declaração)
19/09/2024, 17:12
Petição (Apelação)
16/09/2024, 14:33
Ato ordinatório
13/09/2024, 17:51
Publicação
12/09/2024, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Luciléia Fátima Mendes Gomes Pereira, Giovanna Mendes Gomes Pereira, Isadora Mendes Gomes Pereira -
Réu: Engelmig Eletrica Ltda, Leonildo Muniz Moreira, Karla Valéria Medina, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. - Do dispositivo: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e, em decorrência, CONDENO os réus a, solidariamente, repararem os danos suportados pelas autoras nos seguintes termos: A) Pensionamento vitalício, fixado no montante correspondente a 2/3 ou 66,6% da renda auferida pela vítima na época do acidente, no valor de R$ 1.598,76 (mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos). Deste montante, o valor auferido deverá ser diminuído em 30%, em razão da culpa concorrente verificada, sendo que cada uma das credoras (Isadora e Luciléia) terá direito à 1/2 do total. As quantias encontradas deverão ser atualizadas monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescidas de juros de 1% ao mês, ambas a incidir a partir do evento danoso, com termo final no dia em que a vítima completaria 74,8 anos. Consigno, ainda, que com a exclusão da credora Isadora, em virtude de quaisquer dos termos finais mencionados nesta sentença (formar-se em curso superior, completar 25 anos, ou possuir economia própria), as frações deverão ser readequadas. B) Em relação à pretensão a título de danos materiais em relação à motocicleta, julgo a pretensão improcedente. C) Danos morais, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para cada uma das autoras, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir da prolação desta sentença (STJ, Súm. 362), e acrescido de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a contar da citação. Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Diante da sucumbência recíproca, mas em diferentes proporções, e amparado no art. 86 do CPC, condeno a parte autora a suportar 30% do valor das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, ficando os outros 70% a cargo da parte adversa (réus, solidariamente). Quanto ao montante total dos honorários (a serem posteriormente rateados conforme a já citada proporção), os fixo em 15 % sobre o valor da condenação, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos. Ressalto, por oportuno, que o montante dos honorários que toca à cada parte, deve ser pago ao advogado da parte contrária, eis que inviável a compensação nos termos do parágrafo 14, do mesmo art. 85, do CPC. Ainda, verificando que a parte autora, parcialmente sucumbente, é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Da Denunciação da lide No que toca à denunciação da lide, JULGO PROCEDENTE a pretensão da denunciante, e o faço para o fim de determinar a responsabilidade da seguradora litisdenunciada pela condenação da denunciante na lide principal, a qual deve ficar adstrita, contudo, aos termos da apólice de seguro firmada, ou seja: a seguradora somente será responsabilizada pelo montante fixado a título de danos materiais, em relação aos valores fixados a título de pensionamento vitalício. Na denunciação, como não houve resistência da litisdenunciada, não se justifica sua condenação em honorários advocatícios. P. R. I., arquivando-se oportunamente.
Intimação - ADV: Luiz Augustro Garcia (OAB 7794/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB 15391/MS), Edno Luiz Medina (OAB 58636/RJ) Processo 0822762-32.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
12/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
10/09/2024, 09:04
Recebimento
09/09/2024, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 17:04
Ato ordinatório
09/09/2024, 17:04
Procedência em Parte
09/09/2024, 17:04
Conclusão (para julgamento)
22/08/2024, 07:10
Recebimento
15/08/2024, 12:20
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 07:32
Entrega em carga/vista
29/07/2024, 07:32
Recebimento
22/07/2024, 09:41
Mero expediente
22/07/2024, 09:41
Conclusão (para julgamento)
27/03/2024, 14:11
Decurso de Prazo
27/02/2024, 02:53
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 15:10
Petição (Alegações finais)
19/02/2024, 12:45
Ato ordinatório
09/02/2024, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 07:55
Publicação
06/02/2024, 20:41
Ato ordinatório
06/02/2024, 07:45
Ato ordinatório
05/02/2024, 10:32
Decurso de Prazo
24/01/2024, 02:47
Petição (Alegações finais)
22/01/2024, 18:25
Petição (Alegações finais)
14/12/2023, 10:46
Ato ordinatório
29/11/2023, 17:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/11/2023, 17:52
Remessa (outros motivos)
29/11/2023, 14:06
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
29/11/2023, 13:30
Ato ordinatório
28/11/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 14:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/11/2023, 14:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/11/2023, 14:40
Ato ordinatório
24/11/2023, 14:40
Ato ordinatório
17/11/2023, 15:18
Documento (Certidão)
17/11/2023, 15:17
Documento (Certidão)
17/11/2023, 15:17
Documento (Mandado)
17/11/2023, 15:17
Documento (Certidão)
31/10/2023, 14:46
Documento (Mandado)
31/10/2023, 14:46
Ato ordinatório
19/10/2023, 07:37
Ato ordinatório
17/10/2023, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2023, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2023, 14:11
Ato ordinatório
16/10/2023, 13:24
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 09:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2023, 10:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2023, 10:16
Custas
07/10/2023, 07:05
Publicação
06/10/2023, 20:26
Ato ordinatório
06/10/2023, 07:42
Ato ordinatório
05/10/2023, 07:53
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 10:40
Custas
02/10/2023, 10:35
Ato ordinatório
27/09/2023, 19:01
Ato ordinatório
27/09/2023, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2023, 17:07
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
26/09/2023, 17:07
Ato ordinatório
26/09/2023, 16:05
Remessa (outros motivos)
25/09/2023, 15:24
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
25/09/2023, 14:00
Ato ordinatório
22/09/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 10:02
Publicação
21/09/2023, 20:17
Ato ordinatório
21/09/2023, 14:21
Ato ordinatório
21/09/2023, 14:21
Ato ordinatório
21/09/2023, 07:37
Ato ordinatório
20/09/2023, 18:42
Ato ordinatório
20/09/2023, 15:43
Remessa (outros motivos)
20/09/2023, 13:37
Remessa (outros motivos)
20/09/2023, 13:37
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2023, 13:37
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2023, 13:36
Ato ordinatório
20/09/2023, 13:35
Publicação
19/09/2023, 20:22
Recebimento
19/09/2023, 18:39
Outras Decisões
19/09/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 16:15
Ato ordinatório
19/09/2023, 15:37
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 13:48
Ato ordinatório
19/09/2023, 13:29
Ato ordinatório
19/09/2023, 07:42
Ato ordinatório
18/09/2023, 15:12
Ato ordinatório
18/09/2023, 14:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2023, 08:27
Ato ordinatório
29/08/2023, 07:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2023, 07:11
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 15:47
Ato ordinatório
21/08/2023, 09:07
Ato ordinatório
16/08/2023, 12:19
Recebimento
15/08/2023, 18:15
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 18:15
Ato ordinatório
15/08/2023, 15:26
Ato ordinatório
15/08/2023, 15:23
Publicação
14/08/2023, 20:46
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2023, 08:54
Ato ordinatório
11/08/2023, 07:43
Remessa (outros motivos)
10/08/2023, 15:53
Expedição de documento (Carta)
10/08/2023, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 09:22
Entrega em carga/vista
10/08/2023, 09:22
Ato ordinatório
10/08/2023, 09:21
Ato ordinatório
10/08/2023, 09:13
Ato ordinatório
10/08/2023, 09:06
Recebimento
03/08/2023, 16:26
Mero expediente
03/08/2023, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2023, 16:26
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
03/08/2023, 16:26
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 09:06
Recebimento
21/05/2023, 16:15
Documento (Outros documentos)
21/05/2023, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2023, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 07:34
Entrega em carga/vista
16/05/2023, 07:34
Decurso de Prazo
16/05/2023, 07:32
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 16:06
Ato ordinatório
19/04/2023, 14:24
Publicação
18/04/2023, 20:17
Ato ordinatório
18/04/2023, 07:37
Ato ordinatório
17/04/2023, 09:04
Recebimento
13/04/2023, 09:06
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2023, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 11:27
Entrega em carga/vista
12/04/2023, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2023, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2023, 11:23
Ato ordinatório
12/04/2023, 11:23
Decurso de Prazo
25/03/2023, 01:20
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 09:30
Ato ordinatório
14/03/2023, 07:45
Publicação
13/03/2023, 20:20
Ato ordinatório
13/03/2023, 07:37
Ato ordinatório
10/03/2023, 11:32
Recebimento
03/02/2023, 14:25
Decisão de Saneamento e Organização
03/02/2023, 14:25
Ato ordinatório
02/01/2023, 04:21
Conclusão (para decisão)
23/11/2022, 08:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/11/2022, 18:27
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
07/11/2022, 15:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/11/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 10:06
Publicação
03/11/2022, 20:24
Recebimento
03/11/2022, 20:01
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 20:01
Ato ordinatório
02/11/2022, 07:34
Ato ordinatório
01/11/2022, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2022, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 17:15
Entrega em carga/vista
01/11/2022, 17:15
Ato ordinatório
01/11/2022, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2022, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2022, 17:04
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
01/11/2022, 17:04
Recebimento
01/11/2022, 14:27
Mero expediente
01/11/2022, 14:27
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 12:12
Recebimento
15/09/2022, 20:50
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 20:50
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2022, 06:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 06:54
Entrega em carga/vista
26/07/2022, 06:54
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 18:50
Publicação
12/07/2022, 20:14
Ato ordinatório
12/07/2022, 07:33
Ato ordinatório
11/07/2022, 16:25
Recebimento
30/06/2022, 09:27
Mero expediente
30/06/2022, 09:26
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 12:52
Petição (Replica)
20/06/2022, 16:33
Publicação
24/05/2022, 20:19
Ato ordinatório
24/05/2022, 07:37
Ato ordinatório
23/05/2022, 09:27
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 08:06
Petição (Contestação)
16/05/2022, 15:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2022, 09:40
Ato ordinatório
13/04/2022, 07:05
Publicação
12/04/2022, 20:17
Ato ordinatório
12/04/2022, 07:35
Recebimento
11/04/2022, 20:05
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 20:05
Ato ordinatório
11/04/2022, 12:45
Expedição de documento (Carta)
11/04/2022, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2022, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 12:20
Entrega em carga/vista
11/04/2022, 12:20
Ato ordinatório
11/04/2022, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2022, 12:17
Ato ordinatório
11/04/2022, 12:17
Ato ordinatório
11/04/2022, 12:12
Recebimento
28/03/2022, 11:04
Outras Decisões
28/03/2022, 11:04
Conclusão (para decisão)
20/01/2022, 08:08
Recebimento
18/01/2022, 19:00
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 19:00
Ato ordinatório
27/12/2021, 03:09
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2021, 00:05
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2021, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 07:07
Entrega em carga/vista
18/11/2021, 07:07
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 15:17
Ato ordinatório
09/11/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 09:00
Publicação
08/11/2021, 20:17
Ato ordinatório
08/11/2021, 07:34
Ato ordinatório
05/11/2021, 08:01
Petição (Replica)
04/11/2021, 20:30
Ato ordinatório
07/10/2021, 15:37
Publicação
06/10/2021, 20:22
Ato ordinatório
06/10/2021, 07:37
Ato ordinatório
06/10/2021, 07:28
Petição (Contestação)
05/10/2021, 18:35
Petição (Petição (outras))
02/10/2021, 20:00
Ato ordinatório
16/09/2021, 08:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/09/2021, 18:50
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
15/09/2021, 14:40
Ato ordinatório
15/09/2021, 14:16
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 13:47
Publicação
14/09/2021, 20:14
Ato ordinatório
14/09/2021, 07:34
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 13:00
Ato ordinatório
13/09/2021, 11:31
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 11:10
Ato ordinatório
08/09/2021, 15:00
Publicação
03/09/2021, 20:14
Ato ordinatório
03/09/2021, 07:34
Ato ordinatório
02/09/2021, 13:47
Ato ordinatório
02/09/2021, 13:11
Ato ordinatório
02/09/2021, 11:06
Ato ordinatório
02/09/2021, 11:05
Petição (Contestação)
31/08/2021, 14:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2021, 09:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/08/2021, 16:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2021, 09:47
Ato ordinatório
05/08/2021, 08:45
Recebimento
04/08/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 15:05
Publicação
30/07/2021, 20:18
Ato ordinatório
30/07/2021, 07:36
Ato ordinatório
29/07/2021, 13:51
Expedição de documento (Carta)
29/07/2021, 13:50
Expedição de documento (Carta)
29/07/2021, 13:49
Expedição de documento (Carta)
29/07/2021, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 11:23
Entrega em carga/vista
29/07/2021, 11:23
Ato ordinatório
29/07/2021, 11:22
Ato ordinatório
29/07/2021, 11:20
Ato ordinatório
29/07/2021, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2021, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2021, 14:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))