Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Angela Ribeiro - Homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES promovida por Maria Angela Ribeiro contra Jsm Assessoria e Gestao Empresarial Ltda e outros, nos termos do requerimento formulado à fl. 130, independente do consentimento do réu, porquanto ainda não oferecida contestação nos autos (art. 485, § 4º, do CPC). Por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Revogo a tutela provisória concedida às fls. 90/91. Dou a presente sentença por transitada em julgado, pela preclusão lógica. Sem custas. Arquivem-se. P. R. I. C.
Intimação - ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0825353-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -