Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção à manifestação do Estado de Mato Grosso do Sul à fl. 442, expeça-se (ROPV), observando-se o valor e os parâmetros apresentados na manifestação de fl. 218.
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 07:44
Ato ordinatório
19/02/2026, 14:14
Ato ordinatório
19/02/2026, 14:14
Ato ordinatório
19/02/2026, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 13:20
Entrega em carga/vista
19/02/2026, 13:20
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 13:20
Ato ordinatório
19/02/2026, 09:34
Ato ordinatório
19/02/2026, 09:33
Recebimento
11/02/2026, 15:38
Mero expediente
11/02/2026, 13:26
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2026, 11:42
Recebimento
14/01/2026, 14:46
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 15:20
Entrega em carga/vista
17/12/2025, 15:20
Reativação
17/12/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 16:31
Definitivo
09/07/2025, 12:22
Trânsito em julgado
09/07/2025, 12:21
Decurso de Prazo
24/04/2025, 03:04
Ato ordinatório
16/04/2025, 11:43
Publicação
27/03/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB 3868/MS), Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Fernando Diegues Neto (OAB 14934A/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS) Processo 0828291-37.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marina Medina - Exectda: Gilda Mourão Machado Iaroszeski - Vistos,
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por Marina Medina contra Gilda Mourão Machado Iaroszeski. Às fls.426/428, as partes litigantes vieram aos autos informar que se compuseram amigavelmente. Insta mencionar que, estando as partes devida e regularmente assistidas por seus advogados, perfeitamente possível a realização do acordo, nos termos pactuados. Em sendo assim, homologo, para que surtam os efeitos jurídicos necessários, o acordo celebrado entre partes às fls. 426/428 e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, III, b, c/c 924, III, ambos do CPC. Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica. Arquivem-se. P. R. I. C.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
26/03/2025, 06:21
Recebimento
07/03/2025, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 15:06
Ato ordinatório
07/03/2025, 15:06
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
07/03/2025, 15:06
Conclusão (para julgamento)
20/02/2025, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB 3868/MS), Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Fernando Diegues Neto (OAB 14934A/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS) Processo 0828291-37.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marina Medina - Exectda: Gilda Mourão Machado Iaroszeski - Vistos, 1. Proceda-se à evolução da classe do feito para que conste cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, via DJe, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que o descumprimento acarretará a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da obrigação, nos termos dos artigos 513, § 2º, I, c/c 523, caput e § 1º, do CPC. 3. Advirto que se houver pagamento parcial da obrigação, a multa e os honorários fixados incidirão sobre o saldo remanescente. 4. Decorrido o prazo para cumprimento voluntário, certifique o Cartório e, em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados, bem como indicar bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de extinção. Às providências.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:34
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:18
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/02/2025, 14:49
Recebimento
13/01/2025, 14:16
Mero expediente
13/01/2025, 14:16
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 06:34
Desarquivamento
10/01/2025, 06:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/12/2024, 09:52
Definitivo
19/09/2024, 16:30
Decurso de Prazo
19/09/2024, 16:29
Recebimento
19/09/2024, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2024, 00:24
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 09:12
Entrega em carga/vista
21/05/2024, 09:12
Decurso de Prazo
07/05/2024, 02:56
Ato ordinatório
06/05/2024, 11:27
Publicação
26/04/2024, 20:22
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:58
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:41
Trânsito em julgado
25/04/2024, 23:20
Reativação
29/02/2024, 12:27
Reativação
29/02/2024, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Gilda Mourão Machado Iaroszeski Advogado: Fernando Diegues Neto (OAB: 14934A/MS) Advogado: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB: 3868/MS)
Apelante: Marina Medina Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelada: Marina Medina Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelada: Gilda Mourão Machado Iaroszeski Advogado: Fernando Diegues Neto (OAB: 14934A/MS) Advogado: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB: 3868/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Fernando Coutinho Pereira EMENTA - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUTORA SINALIZOU CONVERSÃO MAS NÃO A EFETUOU - INDUÇÃO DA REQUERIDA EM ERRO - AFASTADA - DEVER DA REQUERIDA DE OBSERVAR A PREFERÊNCIA DE PASSAGEM DA AUTORA - PRUDÊNCIA ESPECIAL CONFORME ART. 44 DO CTB - RÉ DEVERIA TER AGUARDADO A CONCLUSÃO DA MANOBRA PARA SE DESLOCAR - CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA - AFASTADA - DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS E MORAIS - MANTIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUZIDO - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDO - AJUSTE NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Ainda que se considere que a motociclista estava com a sinalização luminosa (seta) acionada, indicando a intenção de efetuar uma conversão, era necessário que a condutora do carro aguardasse a conclusão da manobra então sinalizada, exercitando a especial prudência que exige a lei de trânsito (art. 44), e conferindo segurança à passagem do veículo da Autora, com preferência. 2. Sopesando-se o grau dos infortúnios enfrentados pela autora e também as condições financeiras da parte que suportará o encargo indenizatório, reduz-se o montante dos danos morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0828291-37.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da autora e deram parcial provimento ao apelo da requerida, nos termos do voto do Relator.
02/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gilda Mourão Machado Iaroszeski Advogado: Fernando Diegues Neto (OAB: 14934A/MS) Advogado: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB: 3868/MS)
Apelante: Marina Medina Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelada: Marina Medina Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelada: Gilda Mourão Machado Iaroszeski Advogado: Fernando Diegues Neto (OAB: 14934A/MS) Advogado: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB: 3868/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Fernando Coutinho Pereira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0828291-37.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a):
01/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gilda Mourão Machado Iaroszeski Advogado: Fernando Diegues Neto (OAB: 14934A/MS) Advogado: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB: 3868/MS)
Apelante: Marina Medina Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelada: Marina Medina Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelada: Gilda Mourão Machado Iaroszeski Advogado: Fernando Diegues Neto (OAB: 14934A/MS) Advogado: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB: 3868/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Fernando Coutinho Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0828291-37.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira
10/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gilda Mourão Machado Iaroszeski Advogado: Fernando Diegues Neto (OAB: 14934A/MS) Advogado: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB: 3868/MS)
Apelante: Marina Medina Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelada: Marina Medina Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelada: Gilda Mourão Machado Iaroszeski Advogado: Fernando Diegues Neto (OAB: 14934A/MS) Advogado: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB: 3868/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Fernando Coutinho Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0828291-37.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 15:25
Remessa (em grau de recurso)
15/12/2023, 15:25
Remessa (em grau de recurso)
15/12/2023, 15:25
Ato ordinatório
07/11/2023, 13:10
Petição (Contra-razões)
06/11/2023, 18:11
Ato ordinatório
09/10/2023, 10:07
Publicação
06/10/2023, 20:31
Ato ordinatório
06/10/2023, 07:44
Ato ordinatório
06/10/2023, 07:21
Petição (Apelação)
04/10/2023, 22:10
Petição (Contra-razões)
04/10/2023, 22:05
Ato ordinatório
13/09/2023, 09:13
Publicação
12/09/2023, 20:24
Ato ordinatório
12/09/2023, 07:42
Ato ordinatório
11/09/2023, 10:36
Petição (Apelação)
01/09/2023, 18:21
Ato ordinatório
15/08/2023, 11:40
Publicação
09/08/2023, 20:43
Ato ordinatório
09/08/2023, 07:53
Ato ordinatório
08/08/2023, 07:56
Recebimento
30/07/2023, 20:32
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2023, 20:32
Ato ordinatório
30/07/2023, 20:32
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/07/2023, 20:32
Conclusão (para decisão)
25/02/2023, 11:21
Petição (Contra-razões)
24/02/2023, 16:31
Ato ordinatório
23/02/2023, 12:32
Publicação
13/02/2023, 20:23
Ato ordinatório
13/02/2023, 07:37
Ato ordinatório
10/02/2023, 15:50
Petição (Embargos de declaração)
10/02/2023, 10:00
Ato ordinatório
03/02/2023, 15:22
Publicação
01/02/2023, 20:22
Ato ordinatório
01/02/2023, 07:37
Ato ordinatório
31/01/2023, 12:06
Recebimento
23/01/2023, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2023, 14:41
Ato ordinatório
23/01/2023, 14:41
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
23/01/2023, 14:41
Conclusão (para julgamento)
09/03/2022, 11:26
Petição (Alegações finais)
08/03/2022, 18:17
Ato ordinatório
07/03/2022, 10:50
Petição (Alegações finais)
04/03/2022, 20:10
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2022, 16:45
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
10/02/2022, 16:00
Publicação
27/01/2022, 20:17
Ato ordinatório
27/01/2022, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2022, 14:02
Ato ordinatório
26/01/2022, 12:58
Recebimento
25/01/2022, 20:40
Mero expediente
25/01/2022, 20:40
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 14:16
Ato ordinatório
19/11/2021, 06:50
Publicação
17/11/2021, 20:25
Ato ordinatório
17/11/2021, 07:41
Ato ordinatório
16/11/2021, 09:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/11/2021, 09:04
Ato ordinatório
16/11/2021, 09:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação