Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Ante a certidão de fl. 335, pela derradeira oportunidade, intime-se a parte ré (sucessores de ADAUTO ALVES VIEIRA) para realizar o depósito do valor dos honorários periciais, na conta única de depósitos judiciais, em subconta vinculada ao presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 95, §1º, do Código de Processo Civil. Com o depósito, intime-se o perito nomeado para indicar o dia e local para início da prova, com posterior ciência às partes, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento, retornem os autos conclusos. Intime-se.