UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AO SERVIDORES PUBLICOS
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS
OAB/DF 22748·CPF·Representa: Autor
GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA
OAB/SP 461258·CPF·Representa: Autor
MICKAEL SILVEIRA FONSECA
OAB/DF 71832·CPF·Representa: Autor
ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS
OAB/DF 22748·CPF·Representa: Réu
GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA
OAB/SP 461258·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 16:59
Ato ordinatório
28/04/2026, 19:56
Custas
28/04/2026, 19:52
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 19:52
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 19:52
Ato ordinatório
17/04/2026, 05:45
Publicação
15/04/2026, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário para satisfação do crédito, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário para satisfação do crédito, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 07:35
Ato ordinatório
13/04/2026, 18:11
Recebimento
13/04/2026, 16:18
Mero expediente
13/04/2026, 16:18
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 08:34
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:49
Ato ordinatório
13/02/2026, 09:55
Publicação
13/02/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, deve a parte credora ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% e dos honorários da fase executiva, também de 10%; (ii) requerer o que de direito, indicando, se o caso, os bens passíveis de penhora ou formulando outros requerimentos, hipóteses em que o feito deverá ser remetido à conclusão
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:36
Ato ordinatório
11/02/2026, 17:13
Decurso de Prazo
11/02/2026, 17:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2025, 09:56
Publicação
11/11/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Certifique a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC. 2. Não estando presentes todos os requisitos, intime-se a parte exequente para adequação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3. Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 103, § 1º, do CNCGJ, efetue-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das custas processuais referentes ao processo de conhecimento, se for o caso. 4. Após, intime a parte executada para, voluntariamente, efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput, e § 1º, do CPC). 4.1. A intimação deve ser feita na pessoa do advogado da parte devedora, pelo Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, CPC). Se não houver procurador constituído ou se a parte devedora for representada pela Defensoria Pública, deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento (inciso II). 4.2. Intimação por meio eletrônico ou por edital apenas se presentes as hipóteses dos incisos III e IV do § 2º do artigo 513. 4.3. No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º). 5. Fica a parte devedora ciente de que, tão logo decorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresentar impugnação, nos próprios autos (art. 525, caput, do CPC). A impugnação deve se limitar às matérias elencadas no § 1º do art. 525. 6. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, deve a parte credora ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% e dos honorários da fase executiva, também de 10%; (ii) requerer o que de direito, indicando, se o caso, os bens passíveis de penhora ou formulando outros requerimentos, hipóteses em que o feito deverá ser remetido à conclusão. 7. Com o cálculo e requerimento de penhora, e não se tratando de ato que dependa do uso de sistema (ex.: Sisbajud), expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). 7.1. Se requerida penhora on-line via Sisbajud ou utilização de outro sistema, deverá a parte credora, em seu requerimento, também informar o CPF ou CNPJ da parte executada. Intimem-se. Cumpra-se.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 07:34
Ato ordinatório
07/11/2025, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 15:10
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2025, 05:31
Ato ordinatório
06/11/2025, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 18:41
Ato ordinatório
14/10/2025, 18:40
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
14/10/2025, 18:40
Recebimento
14/10/2025, 18:36
Mero expediente
14/10/2025, 18:36
Publicação
09/10/2025, 00:15
Ato ordinatório
08/10/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 10:42
Custas
08/10/2025, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 10:41
Ato ordinatório
08/10/2025, 10:41
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/09/2025, 19:05
Reativação
20/08/2025, 12:27
Reativação
20/08/2025, 12:27
Trânsito em julgado
20/08/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Guiomar Borges da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Mickael Silveira Fonseca (OAB: 71832/DF)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRIBUIÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACOLHIDA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo indevidos os lançamentos realizados e inexistindo engano justificável, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais deve observar aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso, bem como a força econômico-financeira dos ofensores e também da autora, a extensão dos danos causados e o caráter pedagógico da condenação, revela-se como mais justo e coerente amajoraçãodos danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os quais são suficientes para recompensar o desconforto sofrido, sem caracterizar um prêmio indevido à vítima, mormente se considerarmos que que o valor de cadadescontonão foi excessivo. Conforme artigo 85, § 2º, do CPC, "Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". No caso, considerando que o valor do proveito econômico não é elevado, mas a utilização do valor da causa como base de cálculo para o valor dos honorários é razoável e proporcional, não há falar em apreciação equitativa, cabendo a alteração da sentença neste tocante. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0848831-96.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Guiomar Borges da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Mickael Silveira Fonseca (OAB: 71832/DF)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0848831-96.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a):
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Guiomar Borges da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Mickael Silveira Fonseca (OAB: 71832/DF)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0848831-96.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 16:54
Remessa (em grau de recurso)
21/07/2025, 16:54
Remessa (em grau de recurso)
21/07/2025, 16:54
Ato ordinatório
25/06/2025, 15:22
Decurso de Prazo
25/06/2025, 02:53
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:23
Publicação
28/05/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Guiomar Borges da Silva -
Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0848831-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:41
Ato ordinatório
27/05/2025, 06:47
Petição (Apelação)
06/05/2025, 18:27
Publicação
25/04/2025, 08:04
Ato ordinatório
23/04/2025, 07:41
Ato ordinatório
22/04/2025, 18:40
Recebimento
22/04/2025, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 18:28
Ato ordinatório
22/04/2025, 18:28
Procedência em Parte
22/04/2025, 18:28
Conclusão (para julgamento)
28/03/2025, 09:04
Decurso de Prazo
28/03/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Guiomar Borges da Silva -
Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - "...Decorrido prazo, com ou sem manifestação, INTIMEM-SE as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, pena de indeferimento e preclusão."
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0848831-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:08
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 11:59
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:59
Petição (Replica)
25/02/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Guiomar Borges da Silva - Tendo em conta que a contestação já foi apresentada,
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0848831-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar em 15 dias, autorizando-a a produção de prova (art. 351, do CPC).
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:14
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:36
Ato ordinatório
18/02/2025, 14:56
Recebimento
18/02/2025, 09:33
Mero expediente
18/02/2025, 09:33
Ato ordinatório
08/01/2025, 03:54
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 18:28
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 17:03
Ato ordinatório
04/11/2024, 17:02
Ato ordinatório
04/11/2024, 17:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/10/2024, 14:29
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
30/10/2024, 14:00
Petição (Contestação)
29/10/2024, 20:31
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Guiomar Borges da Silva - Através do presente ato, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias manifestarem acerca do ofício retro.
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0848831-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 20:30
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:38
Publicação
16/09/2024, 20:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/09/2024, 14:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/09/2024, 14:40
Ato ordinatório
16/09/2024, 14:40
Ato ordinatório
16/09/2024, 14:38
Documento (Ofício)
03/09/2024, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 01:44
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 15:12
Ato ordinatório
23/08/2024, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Guiomar Borges da Silva - Fica a parte autora intimada acerca da data aprazada para realização da audiência de conciliação (art. 334 CPC) no dia 30/10/2024, 14h (fl.63), a ser realizada pelo CEJUSC, sito Rua Raul Pires Barbosa, 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande/MS.
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0848831-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
23/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2024, 15:31
Ato ordinatório
22/08/2024, 15:31
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2024, 14:34
Expedição de documento (Carta)
22/08/2024, 14:34
Remessa (outros motivos)
22/08/2024, 13:01
Ato ordinatório
22/08/2024, 13:01
Ato ordinatório
22/08/2024, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 12:22
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))