Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Arnaldo Barbosa Andrade (Representado(a) pelo Curador) DPGE - 1ª Inst.: Lidia Helena da Silva
Apelado: Kikuchi & Kikuchi Ltda - ME (Representante Legal) Advogado: Marcio Rômulo dos S. Saldanha (OAB: 12046/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - CONDENAÇÃO DO REQUERIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 921, §5º, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A extinção do processo executivo pela prescrição intercorrente, nos termos da norma art. 921, §5º, do CPC, não autoriza a condenação de qualquer das partes ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, a partir da vigência da Lei nº 14.195/2021. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0103527-77.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Arnaldo Barbosa Andrade (Representado(a) pelo Curador) DPGE - 1ª Inst.: Lidia Helena da Silva
Apelado: Kikuchi & Kikuchi Ltda - ME (Representante Legal) Advogado: Marcio Rômulo dos S. Saldanha (OAB: 12046/MS) Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Juiz Prolator: Marcus Vinícius de Oliveira Elias
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 08/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 15/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 182 - Nº: 0103527-77.2008.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 14ª Vara Cível Ação Originária: 0103527-77.2008.8.12.0001 / Monitória
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Arnaldo Barbosa Andrade (Representado(a) pelo Curador) DPGE - 1ª Inst.: Lidia Helena da Silva
Apelado: Kikuchi & Kikuchi Ltda - ME (Representante Legal) Advogado: Marcio Rômulo dos S. Saldanha (OAB: 12046/MS) À Defensoria Pública de Segunda Instância, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). A seguir, voltem conclusos.
Apelação Cível nº 0103527-77.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Arnaldo Barbosa Andrade (Representado(a) pelo Curador) DPGE - 1ª Inst.: Lidia Helena da Silva
Apelado: Kikuchi & Kikuchi Ltda - ME (Representante Legal) Advogado: Marcio Rômulo dos S. Saldanha (OAB: 12046/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0103527-77.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 16:04
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2026, 16:03
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2026, 16:03
Ato ordinatório
31/03/2026, 16:02
Petição (Contra-razões)
26/03/2026, 15:28
Ato ordinatório
05/03/2026, 11:32
Publicação
05/03/2026, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Ante o recurso de apelação acostado às fls. 234-239 dos autos, intima-se a parte autora a apresentar as suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:59
Ato ordinatório
04/03/2026, 06:35
Recebimento
03/03/2026, 17:47
Documentos
Acórdão
•14/05/2026, 00:00
Edital de julgamento
•28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Arnaldo Barbosa Andrade (Representado(a) pelo Curador) DPGE - 1ª Inst.: Lidia Helena da Silva
Apelado: Kikuchi & Kikuchi Ltda - ME (Representante Legal) Advogado: Marcio Rômulo dos S. Saldanha (OAB: 12046/MS) Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Juiz Prolator: Marcus Vinícius de Oliveira Elias
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 08/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 15/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 182 - Nº: 0103527-77.2008.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 14ª Vara Cível Ação Originária: 0103527-77.2008.8.12.0001 / Monitória
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Arnaldo Barbosa Andrade (Representado(a) pelo Curador) DPGE - 1ª Inst.: Lidia Helena da Silva
Apelado: Kikuchi & Kikuchi Ltda - ME (Representante Legal) Advogado: Marcio Rômulo dos S. Saldanha (OAB: 12046/MS) À Defensoria Pública de Segunda Instância, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). A seguir, voltem conclusos.
Apelação Cível nº 0103527-77.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Arnaldo Barbosa Andrade (Representado(a) pelo Curador) DPGE - 1ª Inst.: Lidia Helena da Silva
Apelado: Kikuchi & Kikuchi Ltda - ME (Representante Legal) Advogado: Marcio Rômulo dos S. Saldanha (OAB: 12046/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0103527-77.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 16:04
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2026, 16:03
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2026, 16:03
Ato ordinatório
31/03/2026, 16:02
Petição (Contra-razões)
26/03/2026, 15:28
Ato ordinatório
05/03/2026, 11:32
Publicação
05/03/2026, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Ante o recurso de apelação acostado às fls. 234-239 dos autos, intima-se a parte autora a apresentar as suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:59
Ato ordinatório
04/03/2026, 06:35
Recebimento
03/03/2026, 17:47
Ato ordinatório
03/03/2026, 17:47
Publicação
03/03/2026, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Sem delongas, conheço e não acolho os embargos declaratórios (p. 224-225), pois o juízo lançou na sentença o que abstraiu dos autos, inexistindo contradição, de modo que qualquer discordância quanto ao mérito deverá ser levada à instância superior. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 07:51
Ato ordinatório
27/02/2026, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 09:29
Entrega em carga/vista
27/02/2026, 09:29
Recebimento
19/02/2026, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 10:16
Ato ordinatório
19/02/2026, 10:16
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/02/2026, 11:12
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 19:44
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:25
Ato ordinatório
19/12/2025, 08:25
Publicação
19/12/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - - Intimação da parte autora para querendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a interposição de Embargos de Declaração.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:57
Ato ordinatório
17/12/2025, 15:42
Ato ordinatório
12/12/2025, 15:43
Ato ordinatório
11/12/2025, 07:46
Publicação
10/12/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito diante da prescrição. Considerando-se o princípio da causalidade, condeno a parte embargante/requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, atualizado pelo IPCA, da distribuição da ação (CPC, art. 855, §2º), ante a simplicidade da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 16:04
Entrega em carga/vista
05/12/2025, 16:04
Ato ordinatório
05/12/2025, 16:03
Recebimento
05/12/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 14:22
Ato ordinatório
05/12/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 21:45
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 09:03
Ato ordinatório
10/09/2025, 14:09
Publicação
10/09/2025, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para querendo responder aos embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
08/09/2025, 05:14
Recebimento
28/08/2025, 18:41
Ato ordinatório
28/08/2025, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 20:07
Entrega em carga/vista
14/08/2025, 20:07
Decurso de Prazo
13/08/2025, 03:06
Ato ordinatório
08/07/2025, 08:37
Ato ordinatório
01/07/2025, 18:26
Ato ordinatório
22/06/2025, 06:23
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 14:32
Ato ordinatório
17/06/2025, 10:33
Publicação
12/06/2025, 08:02
Publicação
12/06/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcio Romulo dos S. Saldanha (OAB 12046/MS) Processo 0103527-77.2008.8.12.0001 - Monitória - Reqte: Kikuchi & Kikuchi Ltda - ME - 1. Defiro o incluso requerimento (f. 195-196), cite-se por edital, a parte requerida Arnaldo Barbosa Andrade, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos dos artigos 256 e 257, ambos do Código de Processo Civil. 2. Mantendo-se inerte, certifique-se, ficando desde já, nomeada o(a) douto(a) Defensor(a) Público(a) desimpedido(a) para contestar no prazo legal. 3. Com a contestação, à parte requerente para impugná-la no prazo legal. 4. Depois, voltem para deliberações. Intimem-se.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:55
Ato ordinatório
10/06/2025, 14:15
Ato ordinatório
10/06/2025, 14:15
Recebimento
15/05/2025, 13:11
Mero expediente
15/05/2025, 13:11
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 10:51
Decurso de Prazo
28/02/2025, 03:09
Ato ordinatório
20/02/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcio Romulo dos S. Saldanha (OAB 12046/MS) Processo 0103527-77.2008.8.12.0001 - Monitória - Reqte: Kikuchi & Kikuchi Ltda - ME - Reqdo: Arnaldo Barbosa Andrade -
Vistos... 1. De ofício o chefe de cartório buscará nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, de acordo com o que foi expressamente pugnado pela exequente (f. 183-184) ativos financeiros da parte executada (CPC, art. 854). 2. Encontrados ativos financeiros, as instituições financeiras deverão torná-los indisponíveis, e a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, ou, não tendo, pessoalmente se houver endereço nos autos (CPC, art. 854, §2º), para se manifestar em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º, I e II), requerendo o que for de direito. 3. Com ou sem a manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias. 4. Rejeitada a intervenção da parte executada ou não apresentada manifestação da parte exequente, o chefe de cartório tornará concreta a indisponibilidade, de forma a proceder a transferência de valores à conta única (CPC, art. 854, §5º), intimando-se as partes para requererem o que for de direito no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Encontrado valor ínfimo nas buscas no sistema Sisbajud, o Chefe de Cartório deverá realizar o desbloqueio imediatamente. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - TAXATIVIDADE RECURSAL MITIGADA - MÉRITO RECURSAL - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO -INFERIOR A 1% DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO - DESBLOQUEIO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A importância bloqueada é inferior a 1% do valor do débito exequendo. Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimo perante o valor da execução. (TJMS; AI 1404554-80.2023.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. João Maria Lós; DJMS 16/005/2023). 6. Justapostos os resultados das pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, requerendo o que for de direito. 7. Anexada declaração de imposto de renda da parte executada, o cartório deverá cadastrar o documento como peça sigilosa. Intimem-se.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
18/02/2025, 13:03
Ato ordinatório
10/02/2025, 21:56
Ato ordinatório
10/02/2025, 20:45
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 12:14
Documento (Informações)
10/02/2025, 12:05
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 18:57
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 18:46
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 18:45
Recebimento
06/02/2025, 17:11
Outras Decisões
06/02/2025, 17:11
Ato ordinatório
03/12/2024, 04:10
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:49
Ato ordinatório
30/09/2024, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcio Romulo dos S. Saldanha (OAB 12046/MS) Processo 0103527-77.2008.8.12.0001 - Monitória - Reqte: Kikuchi & Kikuchi Ltda - ME - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 180 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 20:57
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:49
Ato ordinatório
26/09/2024, 18:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 08:40
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:37
Ato ordinatório
30/08/2024, 12:56
Expedição de documento (Carta)
30/08/2024, 12:47
Ato ordinatório
30/08/2024, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Marcio Romulo dos S. Saldanha (OAB 12046/MS) Processo 0103527-77.2008.8.12.0001 - Monitória - Reqte: Kikuchi & Kikuchi Ltda - ME - Reqdo: Arnaldo Barbosa Andrade - Despacho de fls. 176: Ante o teor do incluso AR (f. 171), denoto que o ato não fora cumprido, porquanto a parte requerida estava ausente. Assim, por ora, indefiro o incluso requerimento (f. 174-175), e determino nova tentativa de citação da parte requerida, no incluso endereço (f. 171). Com a resposta, diga a parte requerente em 15 dias. Depois, voltem. Intimem-se.
09/07/2024, 00:00
Publicação
08/07/2024, 20:46
Ato ordinatório
08/07/2024, 07:47
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:42
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:41
Recebimento
01/07/2024, 12:18
Mero expediente
01/07/2024, 12:18
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 14:40
Ato ordinatório
12/03/2024, 10:47
Publicação
07/03/2024, 20:47
Ato ordinatório
07/03/2024, 07:51
Ato ordinatório
06/03/2024, 09:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/02/2024, 07:21
Ato ordinatório
05/02/2024, 09:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2024, 08:15
Ato ordinatório
15/01/2024, 12:04
Expedição de documento (Carta)
15/01/2024, 12:02
Expedição de documento (Carta)
15/01/2024, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2024, 11:56
Ato ordinatório
15/01/2024, 11:56
Ato ordinatório
12/01/2024, 16:54
Ato ordinatório
12/01/2024, 13:25
Ato ordinatório
10/01/2024, 08:42
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 22:20
Publicação
28/11/2023, 20:53
Ato ordinatório
28/11/2023, 07:48
Ato ordinatório
27/11/2023, 15:45
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 15:43
Documento (Informações)
27/11/2023, 15:42
Documento (Informações)
27/11/2023, 15:42
Documento (Informações)
27/11/2023, 15:42
Recebimento
27/11/2023, 12:57
Mero expediente
27/11/2023, 12:57
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 17:12
Publicação
26/10/2023, 20:49
Ato ordinatório
26/10/2023, 07:44
Ato ordinatório
25/10/2023, 10:21
Ato ordinatório
30/08/2023, 17:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2023, 18:42
Ato ordinatório
15/08/2023, 08:36
Ato ordinatório
08/08/2023, 17:35
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2023, 16:47
Remessa (outros motivos)
08/08/2023, 12:02
Ato ordinatório
08/08/2023, 11:04
Ato ordinatório
29/05/2023, 17:36
Decurso de Prazo
09/05/2023, 01:29
Ato ordinatório
21/03/2023, 13:09
Documento (Ofício)
03/03/2023, 17:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2023, 16:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2023, 16:06
Documento (Ofício)
24/02/2023, 17:12
Ato ordinatório
24/02/2023, 17:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2023, 10:28
Ato ordinatório
30/01/2023, 12:09
Expedição de documento (Ofício)
27/01/2023, 13:53
Expedição de documento (Ofício)
27/01/2023, 13:53
Expedição de documento (Ofício)
27/01/2023, 13:53
Remessa (outros motivos)
26/01/2023, 16:40
Ato ordinatório
26/01/2023, 14:55
Ato ordinatório
22/08/2022, 18:04
Ato ordinatório
08/08/2022, 17:51
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 17:50
Documento (Informações)
08/08/2022, 17:50
Documento (Informações)
08/08/2022, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2022, 17:48
Ato ordinatório
18/07/2022, 13:00
Ato ordinatório
18/07/2022, 09:41
Recebimento
06/07/2022, 16:32
Mero expediente
06/07/2022, 16:32
Conclusão (para decisão)
01/07/2022, 22:49
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 11:16
Ato ordinatório
21/06/2022, 12:09
Publicação
14/06/2022, 20:25
Ato ordinatório
13/06/2022, 07:35
Ato ordinatório
10/06/2022, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2022, 12:13
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
09/06/2022, 17:43
Reativação
13/05/2022, 14:51
Ato ordinatório
12/05/2022, 14:02
Remessa (outros motivos)
11/05/2022, 16:10
Recebimento
19/03/2014, 17:34
Remessa (outros motivos)
24/02/2014, 16:21
Provisório
29/01/2014, 14:27
Decurso de Prazo
29/01/2014, 14:27
Ato ordinatório
17/12/2013, 12:00
Publicação
22/10/2013, 12:00
Recebimento
18/10/2013, 12:00
Mero expediente
17/10/2013, 12:00
Conclusão (para despacho)
09/10/2013, 12:00
Ato ordinatório
05/09/2013, 12:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2013, 12:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2013, 12:00
Publicação
28/08/2013, 12:00
Ato ordinatório
23/08/2013, 12:00
Expedição de documento (Carta)
06/08/2013, 12:00
Recebimento
31/07/2013, 12:00
Mero expediente
29/07/2013, 12:00
Conclusão (para despacho)
28/06/2013, 12:00
Decurso de Prazo
27/06/2013, 12:00
Ato ordinatório
11/06/2013, 12:00
Publicação
10/06/2013, 12:00
Ato ordinatório
06/06/2013, 12:00
Documento (Ofício)
27/05/2013, 12:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2013, 12:00
Ato ordinatório
24/04/2013, 12:00
Remessa (outros motivos)
19/04/2013, 12:00
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2013, 12:00
Ato ordinatório
27/03/2013, 12:00
Recebimento
18/03/2013, 12:00
Mero expediente
15/03/2013, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2013, 12:00
Ato ordinatório
11/01/2013, 12:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2012, 12:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2012, 12:00
Publicação
03/12/2012, 12:00
Expedição de documento (Carta)
29/11/2012, 12:00
Ato ordinatório
13/11/2012, 12:00
Mero expediente
07/11/2012, 12:00
Ato ordinatório
06/08/2012, 12:00
Ato ordinatório
10/07/2012, 12:00
Conclusão (para despacho)
04/06/2012, 12:00
Decurso de Prazo
09/04/2012, 12:00
Publicação
14/03/2012, 12:00
Decurso de Prazo
12/03/2012, 12:00
Ato ordinatório
03/02/2012, 12:00
Publicação
30/01/2012, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2012, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2012, 12:00
Recebimento
09/01/2012, 12:00
Requisição de Informações
16/12/2011, 12:00
Conclusão (para despacho)
18/07/2011, 12:00
Recebimento
21/06/2011, 12:00
Conclusão (para despacho)
27/05/2011, 12:00
Decurso de Prazo
26/05/2011, 12:00
Publicação
14/04/2011, 12:00
Ato ordinatório
13/04/2011, 12:00
Mero expediente
12/04/2011, 12:00
Conclusão (para decisão)
21/02/2011, 12:00
Ato ordinatório
03/02/2011, 12:00
Entrega em carga/vista
28/01/2011, 12:00
Petição (Petição (outras))
25/01/2011, 12:00
Recebimento
24/01/2011, 12:00
Entrega em carga/vista
17/01/2011, 12:00
Decurso de Prazo
13/01/2011, 12:00
Publicação
30/09/2010, 12:00
Ato ordinatório
29/09/2010, 12:00
Ato ordinatório
28/09/2010, 12:00
Petição (Petição (outras))
22/09/2010, 12:00
Publicação
27/08/2010, 12:00
Ato ordinatório
25/08/2010, 12:00
Documento (Outros documentos)
24/08/2010, 12:00
Publicação
16/08/2010, 12:00
Ato ordinatório
13/08/2010, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2010, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2010, 12:00
Mero expediente
15/07/2010, 12:00
Conclusão (para despacho)
05/07/2010, 12:00
Documento (Outros documentos)
30/06/2010, 12:00
Publicação
11/06/2010, 12:00
Ato ordinatório
10/06/2010, 12:00
Ato ordinatório
09/06/2010, 12:00
Remessa (outros motivos)
16/05/2010, 12:00
Documento (Ofício)
10/05/2010, 12:00
Protocolo de Petição
27/04/2010, 12:00
Recebimento
30/03/2010, 12:00
Entrega em carga/vista
29/03/2010, 12:00
Ato ordinatório
26/03/2010, 12:00
Ato ordinatório
25/03/2010, 12:00
Ato ordinatório
24/03/2010, 12:00
Petição (Petição (outras))
15/03/2010, 12:00
Ato ordinatório
03/12/2009, 12:00
Requisição de Informações
21/05/2009, 12:00
Recebimento
20/05/2009, 12:00
Conclusão (para despacho)
11/05/2009, 12:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2009, 12:00
Ato ordinatório
15/04/2009, 12:00
Requisição de Informações
17/02/2009, 12:00
Conclusão (para despacho)
12/02/2009, 12:00
Decurso de Prazo
10/02/2009, 12:00
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)