Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência às partes acerca da audiência de conciliação/mediação designada nos autos (certidão de fl. 357), conforme dados que seguem. Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 22/06/2026 Hora 18:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 329/334. Com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. Publique-se.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:55
Ato ordinatório
05/12/2025, 10:44
Recebimento
29/10/2025, 16:52
Mero expediente
29/10/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 17:43
Ato ordinatório
27/06/2025, 14:38
Publicação
24/06/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: André Luis Lobo Blini (OAB 272028/SP), Valdir Blini (OAB 16525/MS), Vinicius Carvalho Amante (OAB 387408/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 16639/MS) Processo 0800143-94.2016.8.12.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Lopes da Costa - Exectdo: Antônio Augusto Fonseca - Intimação das partes da decisão de f. 326: "Os argumentos apresentados pela parte executada revelam-se plausíveis. Com efeito, ao examinar os embargos à execução apensados, verifico que a parte embargante foi beneficiária da gratuidade da justiça, circunstância que, até eventual decisão judicial em sentido contrário, implica a suspensão da exigibilidade das verbas relativas às custas processuais e aos honorários advocatícios. Ademais, quanto ao valor devido, observa-se que, conforme decidido no acórdão de fls. 79/84, proferido nos autos n. 0800349-11.2016 (apenso), restou fixado que o montante exequendo deve corresponder ao valor do contrato, acrescido de correção monetária a partir da data de sua emissão e de juros de mora a partir da citação. Dessa forma, constata-se que os cálculos apresentados às f. 5 e 295/296 não se encontram em conformidade com os parâmetros definidos pelo referido acórdão.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à adequação da planilha de cálculo, nos termos da decisão judicial proferida no processo apenso, sob pena de homologação dos cálculos apresentados pela parte executada. Após, conclusos"
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 08:04
Ato ordinatório
18/06/2025, 12:24
Recebimento
03/06/2025, 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
03/06/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:49
Ato ordinatório
07/03/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: André Luis Lobo Blini (OAB 272028/SP), Valdir Blini (OAB 16525/MS) Processo 0800143-94.2016.8.12.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Lopes da Costa - Exectdo: Antônio Augusto Fonseca - Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar o que entender de direito.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
18/02/2025, 13:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/02/2025, 17:04
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
12/02/2025, 14:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/02/2025, 13:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/02/2025, 13:13
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:13
Ato ordinatório
05/12/2024, 02:23
Ato ordinatório
30/09/2024, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: André Luis Lobo Blini (OAB 272028/SP), Valdir Blini (OAB 16525/MS), Vinicius Carvalho Amante (OAB 387408/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 16639/MS) Processo 0800143-94.2016.8.12.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Lopes da Costa - Exectdo: Antônio Augusto Fonseca -
Vistos. Ante os problemas técnicos relatados às f. 317, redesigne-se a audiência para tentativa de conciliação/mediação, encaixando em pauta com a maior brevidade possível, tendo em vista o lapso temporal de tramitação do feito. Com a data, intimem-se as partes. Às providências necessárias. ***Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 12/02/2025 Hora 14:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente ****"Ficam as partes por meio de seus advogados, intimadas do despachp de f. 318, bem como intimadas para comparecerem na audiência agendada às fls. 319.
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 21:15
Ato ordinatório
26/09/2024, 08:06
Ato ordinatório
25/09/2024, 11:35
Ato ordinatório
23/09/2024, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 12:12
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a) leigo(a))
23/09/2024, 12:12
Ato ordinatório
23/09/2024, 10:56
Recebimento
08/08/2024, 14:11
Mero expediente
08/08/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 09:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/06/2024, 17:36
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
26/06/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 16:49
Ato ordinatório
22/02/2024, 10:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/02/2024, 10:13
Ato ordinatório
22/02/2024, 10:13
Ato ordinatório
22/02/2024, 01:29
Publicação
25/01/2024, 20:51
Ato ordinatório
25/01/2024, 07:52
Ato ordinatório
25/01/2024, 07:52
Ato ordinatório
25/01/2024, 06:49
Ato ordinatório
24/01/2024, 12:34
Ato ordinatório
24/01/2024, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2024, 12:19
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a) leigo(a))