Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nayara Aparecida dos Santos Ávalo - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Posto isto, julgo improcedente o pedido formulado por Nayara Aparecida dos Santos Ávalo em desfavor de Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
Intimação - ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS) Processo 0800205-96.2019.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível -