Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão interlocutória retro: "
Vistos. 1. SISBAJUD Verifica-se que foram penhorados R$ 373,70 (trezentos e setenta e três reais e setenta centavos) das contas bancárias da parte executada. Determino a intimação do executado para ciência da penhora (nos termos da decisão anterior). Sem insurgências, transfira-se o valor para conta única do feito e providencie-se a expedição de alvará judicial em favor do exequente. 2. Pedido de suspensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito. A parte exequente requereu a suspensão da CNH do devedor e bloqueio de seus cartões de crédito. Sobre o pedido de suspensão da Carteira de Habilitação do executado, entendo que essas medidas não representam medidas adequadas ao atingimento do fim almejado (o pagamento de quantia). Não há, propriamente, uma relação meio/fim entre tais medidas e o objetivo buscado, uma vez que a retenção de documentos pessoais ou a restrição de crédito do executado não geram, por consequência direta, o pagamento da quantia devida ao exequente. Tais medidas soam mais como forma de punição do devedor, não como forma de compeli-lo ao cumprimento da ordem judicial.1 Aliás, em situações análogas o TJMS tem se pronunciado reiteradamente pela não aplicação dessas medidas coercitivas, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERIMENTO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATIPÍCAS INDEFERIMENTO - MEDIDAS QUE NÃO SE MOSTRAM PROPORCIONAIS E RAZOÁVEIS DETERMINAÇÕES QUE NÃO SE AFIGURAM EFICAZES PARA ASSEGURAR O ADIMPLEMENTO DO DÉBITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO DECISÃO SINGULAR MANTIDA. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1412978-53.2019.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Amaury da Silva Kuklinski, j: 21/07/2020, p: 23/07/2020). E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ADOÇÃO DAS MEDIDAS ATÍPICAS AUTORIZADAS PELO ART. 139, IV, CPC - SUSPENSÃO DA CNH REVOGAÇÃO AUSÊNCIA DE UTILIDADE PRÁTICA PARA FINS DE PAGAMENTO DA DÍVIDA DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A medida atípica concernente a suspensão da CNH não demonstra utilidade prática ao cumprimento da obrigação, configurando-se muito mais como medidas punitivas do que coercitivas, razão pela qual não deve ser admitida. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1405997-71.2020.8.12.0000, Nova Andradina, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j: 08/07/2020, p: 14/07/2020). Deve ser considerado, ainda, que tais medidas são de difícil execução, além de gerar a necessidade, para sua implementação, da atuação de outros órgãos/empresas, como Detran e instituições financeiras, o que causaria ainda mais desgaste processual e gastos extras a todos os envolvidos. Portanto, tais medidas não se mostram razoáveis e proporcionais ao suposto benefício que seria alcançado. Por todo o exposto, indefiro o pedido de apreensão da CNH do executado e o bloqueio de seus cartões de crédito. Intimem-se as partes. Cumpra-se o necessário. Providencie-se. Glória de Dourados, data da assinatura digital. ".