Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Alan Struziato Rojas - Intima-se a parte para que tome conhecimento do alvará de fl.756.Prazo de 05(cinco) dias.
Intimação - ADV: Cácius Struziati Rodrigues (OAB 18436/MS) Processo 0800306-48.2019.8.12.0037 - Cumprimento de sentença -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Alan Struziato Rojas - Intima-se a parte para que tome conhecimento do alvará de fl.756.Prazo de 05(cinco) dias.
Intimação - ADV: Cácius Struziati Rodrigues (OAB 18436/MS) Processo 0800306-48.2019.8.12.0037 - Cumprimento de sentença -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:21
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:07
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 19:04
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:56
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:48
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:39
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:26
Trânsito em julgado
14/02/2025, 08:25
Ato ordinatório
05/02/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 09:35
Ato ordinatório
21/01/2025, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Alan Struziato Rojas, Genifer Fonteles dos Santos - Exectdo: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB 12402/MS), Cácius Struziati Rodrigues (OAB 18436/MS), Marcos Aparecido Santos da Silva (OAB 18611/MS) Processo 0800306-48.2019.8.12.0037 - Cumprimento de sentença -
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença pelo pagamento, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, intimando-o para apresentar os dados bancários, caso necessário. Sem custas nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado arquive-se
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 20:56
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:55
Ato ordinatório
20/01/2025, 06:48
Recebimento
16/01/2025, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 14:15
Ato ordinatório
16/01/2025, 14:15
Conclusão (para julgamento)
09/01/2025, 10:18
Decurso de Prazo
06/12/2024, 03:14
Ato ordinatório
02/12/2024, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Alan Struziato Rojas, Genifer Fonteles dos Santos - Pedido de fl. 737.
Intimação - ADV: Cácius Struziati Rodrigues (OAB 18436/MS) Processo 0800306-48.2019.8.12.0037 - Cumprimento de sentença - Defiro Após, intime-se o executado para cumprimento. NOTA DO CARTÓRIO - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de f. 741, bem como se manifeste quanto da satisfação a obrigação, no prazo de 05 dias.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 21:29
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:11
Ato ordinatório
27/11/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 11:05
Recebimento
25/11/2024, 15:42
Mero expediente
25/11/2024, 15:42
Documento (Certidão)
18/11/2024, 18:51
Ato ordinatório
23/10/2024, 01:13
Conclusão (para julgamento)
21/10/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 19:20
Ato ordinatório
03/10/2024, 15:40
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2024, 15:39
Custas
03/10/2024, 15:30
Custas
03/10/2024, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 15:27
Ato ordinatório
03/10/2024, 15:27
Ato ordinatório
20/09/2024, 06:48
Publicação
19/09/2024, 21:36
Ato ordinatório
19/09/2024, 08:12
Ato ordinatório
18/09/2024, 08:08
Mero expediente
13/09/2024, 15:23
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 14:49
Ato ordinatório
09/09/2024, 13:00
Decurso de Prazo
19/06/2024, 03:28
Ato ordinatório
06/06/2024, 17:15
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2024, 17:14
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:42
Publicação
03/06/2024, 21:35
Ato ordinatório
30/05/2024, 08:06
Ato ordinatório
29/05/2024, 10:12
Recebimento
26/05/2024, 15:24
Mero expediente
26/05/2024, 15:24
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 08:40
Documento (Ofício)
16/05/2024, 16:45
Ato ordinatório
16/05/2024, 16:32
Custas
19/04/2024, 08:07
Ato ordinatório
18/04/2024, 11:00
Decurso de Prazo
17/04/2024, 03:40
Ato ordinatório
22/03/2024, 08:39
Publicação
21/03/2024, 21:09
Ato ordinatório
21/03/2024, 12:30
Ato ordinatório
21/03/2024, 08:01
Ato ordinatório
20/03/2024, 14:48
Recebimento
20/03/2024, 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2024, 14:03
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2024, 14:03
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 15:40
Documento (Informações)
15/03/2024, 15:38
Ato ordinatório
15/03/2024, 09:45
Ato ordinatório
13/03/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 17:50
Ato ordinatório
23/02/2024, 17:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/02/2024, 17:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/02/2024, 17:05
Publicação
20/02/2024, 21:12
Ato ordinatório
20/02/2024, 08:01
Ato ordinatório
19/02/2024, 09:59
Recebimento
15/02/2024, 14:27
Outras Decisões
15/02/2024, 14:27
Ato ordinatório
20/12/2023, 00:36
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 15:58
Decurso de Prazo
28/11/2023, 03:13
Ato ordinatório
01/11/2023, 16:22
Publicação
31/10/2023, 20:51
Ato ordinatório
31/10/2023, 07:51
Ato ordinatório
30/10/2023, 17:32
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
27/10/2023, 18:35
Ato ordinatório
25/10/2023, 11:03
Publicação
23/10/2023, 20:52
Ato ordinatório
23/10/2023, 07:50
Ato ordinatório
20/10/2023, 13:57
Decurso de Prazo
06/10/2023, 02:52
Ato ordinatório
15/09/2023, 15:19
Publicação
13/09/2023, 21:04
Ato ordinatório
13/09/2023, 07:56
Ato ordinatório
12/09/2023, 10:48
Recebimento
11/09/2023, 16:48
Mero expediente
11/09/2023, 16:48
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 16:19
Trânsito em julgado
06/09/2023, 16:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/08/2023, 15:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/08/2023, 15:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2023, 09:13
Ato ordinatório
22/08/2023, 17:06
Ato ordinatório
22/08/2023, 16:55
Remessa (outros motivos)
22/08/2023, 16:41
Ato ordinatório
21/08/2023, 17:51
Ato ordinatório
21/08/2023, 15:54
Ato ordinatório
11/08/2023, 10:24
Publicação
09/08/2023, 21:15
Ato ordinatório
09/08/2023, 08:03
Ato ordinatório
08/08/2023, 14:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2023, 08:14
Recebimento
03/08/2023, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2023, 14:44
Ato ordinatório
03/08/2023, 14:44
Ausência das condições da ação
03/08/2023, 14:43
Custas
28/07/2023, 07:20
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2023, 11:51
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2023, 11:50
Conclusão (para julgamento)
18/07/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 17:05
Ato ordinatório
30/06/2023, 13:56
Publicação
28/06/2023, 21:13
Ato ordinatório
28/06/2023, 08:01
Publicação
27/06/2023, 20:59
Publicação
27/06/2023, 20:03
Ato ordinatório
27/06/2023, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2023, 15:13
Ato ordinatório
27/06/2023, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2023, 15:07
Ato ordinatório
27/06/2023, 15:07
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/06/2023, 15:03
Ato ordinatório
27/06/2023, 10:01
Ato ordinatório
27/06/2023, 07:54
Ato ordinatório
26/06/2023, 17:07
Ato ordinatório
26/06/2023, 17:00
Custas
26/06/2023, 16:58
Custas
26/06/2023, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2023, 16:51
Ato ordinatório
26/06/2023, 16:51
Recebimento
29/05/2023, 14:40
Mero expediente
29/05/2023, 14:40
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 17:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/05/2023, 11:50
Ato ordinatório
27/04/2023, 13:54
Publicação
26/04/2023, 21:04
Ato ordinatório
26/04/2023, 08:06
Ato ordinatório
25/04/2023, 18:13
Reativação
25/04/2023, 13:51
Reativação
25/04/2023, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Genifer Fonteles dos Santos Advogado: Marcos Aparecido Santos da Silva (OAB: 18611/MS)
Interessado: Alan Struziato Rojas Advogado: Cácius Struziati Rodrigues (OAB: 18436/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECURSO DA SEGURADORA - PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA PARA PLEITEAR DANOS MATERIAIS - DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS COM NOTAS FISCAIS EMITIDAS EM NOME DE SUA GENITORA - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO: MANUTENÇÃO DOS DANOS MORAIS - QUANTUM MANTIDO - PROPORCIONAL E RAZOÁVEL AO CASO CONCRETO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Configuraria excesso de formalismo e contrariaria os princípios da celeridade processual e da primazia do julgamento de mérito exigir que a genitora, pelo simples fato de ter seu nome constado nas notas fiscais emitidas, ajuizasse demanda própria para fins de obter a restituição dos valores despendidos por sua filha com procedimentos médicos que somente foram efetuados por ela devido ao sinistro sofrido. O abalo moral sofrido pela autora evidentemente ultrapassou a esfera do mero aborrecimento, considerando todos os procedimentos médicos que fora obrigada a se submeter, bem como o período de recuperação, sendo igualmente inquestionável a obrigação contratual assumida pela recorrente, como seguradora do causador do acidente, de arcar solidariamente como danos por este ocasionados até os limites da apólice. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800306-48.2019.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..