Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito, na qual a parte autora alega que vem sendo cobrada extrajudicialmente por dívida supostamente prescrita e pretende a condenação do polo passivo em indenização por danos morais. Compulsando os autos, verifico que as matérias discutidas no feito se relacionam com a questão tratada nos Recursos Especiais 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, afetados conforme Tema Repetitivo 1.264 do STJ, a fim de consolidar o entendimento acerca da seguinte questão jurídica: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Em despacho publicado em 24.06.2024, o Ministro Relator determinou a a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Considerando que a questão discutida nos autos assemelha-se à questão jurídica em debate no tema afetado, impõe-se a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça, devendo os autos permanecerem sobrestados até comunicação oficial do desfecho do repetitivo. Intimem-se as partes. Às providências.