Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Geyse Fernandes Bastos da Silva Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Advogado: Eduardo Luiz Oliveira Redó (OAB: 20848/MS) Advogado: Fernanda Molina Schneider (OAB: 26536/MS) Advogada: Hellen dos Santos Moreira (OAB: 23227/MS) Advogada: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB: 15994/MS) Advogada: Natália Oliveira Custódio (OAB: 29828/MS) Advogada: Roseana Dalla Vechia dos Santos (OAB: 25256/MS)
Apelante: Giselle Fernandes Bastos da Silva Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Advogado: Eduardo Luiz Oliveira Redó (OAB: 20848/MS) Advogado: Fernanda Molina Schneider (OAB: 26536/MS) Advogada: Hellen dos Santos Moreira (OAB: 23227/MS) Advogada: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB: 15994/MS) Advogada: Natália Oliveira Custódio (OAB: 29828/MS) Advogada: Roseana Dalla Vechia dos Santos (OAB: 25256/MS)
Apelante: Giane Fernandes Bastos da Silva Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS)
Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Perito: José Eduardo Cury Interessada: Ester Fernandes da Silva (Espólio) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO - FALECIMENTO DA AUTORA NO CURSO DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER - DISCUSSÃO SOBRE A CONFIGURAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO NÃO VERIFICADO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A negativa indevida de tratamento médico não configura, por si só, dano moral indenizável, mostrando-se necessária a análise das peculiaridades da situação concreta e o efetivo preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186 e 927, do Código Civil. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800466-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.