Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diego Marcio Vicente -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800468-28.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
18/02/2025, 18:12
Reativação
18/02/2025, 14:52
Reativação
18/02/2025, 14:52
Trânsito em julgado
18/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Diego Marcio Vicente Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Diego Marcio Vicente Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelação Cível nº 0800468-28.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Ante o exposto, conheço e monocraticamente dou provimento ao recurso adesivo da parte requerida para reformar a sentença, posto que contrária ao IRDR 0835488-67.2023.8.12.0001 e, assim julgar improcedentes os pedidos, nos termos do disposto no art. 932, inciso V, "c", do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, restando sobrestada a exigibilidade de pagamento em razão de ser beneficiário da justiça gratuita. Em consequência e, excepcionalmente, em razão da prejudicialidade de matérias, deixo de conhecer do recurso de apelação da parte autora. Intimem-se.
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Diego Marcio Vicente Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Diego Marcio Vicente Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800468-28.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Diego Marcio Vicente Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Diego Marcio Vicente Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelação Cível nº 0800468-28.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Diego Marcio Vicente interpõe recurso de apelação e Boa Vista Serviços S.A. apresentou recurso adesivo, objetivando a reforma da sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais. No recurso adesivo, a requerida defende a regularidade da notificação prévia realizada por e-mail ou SMS. No entanto, recentemente, aludida matéria foi afetada para julgamento do IRDR nº 0835488-67.2023.8.12.0001, no qual foi concedido efeito suspensivo aos recursos pendentes relacionados. Sendo assim, suspendo o andamento deste feito até julgamento do IRDR respectivo. Intimem-se.
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Diego Marcio Vicente Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Diego Marcio Vicente Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800468-28.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Diego Marcio Vicente Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Diego Marcio Vicente Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelação Cível nº 0800468-28.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Ante o exposto, conheço e monocraticamente dou provimento ao recurso adesivo da parte requerida para reformar a sentença, posto que contrária ao IRDR 0835488-67.2023.8.12.0001 e, assim julgar improcedentes os pedidos, nos termos do disposto no art. 932, inciso V, "c", do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, restando sobrestada a exigibilidade de pagamento em razão de ser beneficiário da justiça gratuita. Em consequência e, excepcionalmente, em razão da prejudicialidade de matérias, deixo de conhecer do recurso de apelação da parte autora. Intimem-se.
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Diego Marcio Vicente Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Diego Marcio Vicente Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800468-28.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
30/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Diego Marcio Vicente Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Diego Marcio Vicente Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelação Cível nº 0800468-28.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Diego Marcio Vicente interpõe recurso de apelação e Boa Vista Serviços S.A. apresentou recurso adesivo, objetivando a reforma da sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais. No recurso adesivo, a requerida defende a regularidade da notificação prévia realizada por e-mail ou SMS. No entanto, recentemente, aludida matéria foi afetada para julgamento do IRDR nº 0835488-67.2023.8.12.0001, no qual foi concedido efeito suspensivo aos recursos pendentes relacionados. Sendo assim, suspendo o andamento deste feito até julgamento do IRDR respectivo. Intimem-se.
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Diego Marcio Vicente Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Diego Marcio Vicente Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800468-28.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 19:01
Remessa (em grau de recurso)
15/10/2024, 19:00
Remessa (em grau de recurso)
15/10/2024, 19:00
Ato ordinatório
09/10/2024, 15:21
Petição (Contra-razões)
09/10/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 12:15
Ato ordinatório
27/09/2024, 17:44
Publicação
25/09/2024, 21:13
Ato ordinatório
25/09/2024, 08:03
Ato ordinatório
24/09/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 11:30
Ato ordinatório
16/08/2024, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: Boa Vista Serviços S.A. -
Intimação - ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800468-28.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intime-se.