Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Em atenção ao Provimento nº 720 de 10 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar."
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:56
Ato ordinatório
23/02/2026, 09:42
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:44
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
31/10/2025, 13:31
Recebimento
23/10/2025, 21:40
Mero expediente
23/10/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 08:03
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 18:30
Publicação
26/05/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Sidelina Martins Almeida - Ré: Telefônica Brasil S.A - 1. Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC). Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC). Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2. Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Gederson Almeida Pinto (OAB 25280/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0800490-34.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
31/10/2025, 13:31
Recebimento
23/10/2025, 21:40
Mero expediente
23/10/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 08:03
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 18:30
Publicação
26/05/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Sidelina Martins Almeida - Ré: Telefônica Brasil S.A - 1. Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC). Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC). Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2. Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Gederson Almeida Pinto (OAB 25280/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0800490-34.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 08:08
Ato ordinatório
22/05/2025, 09:09
Recebimento
21/05/2025, 15:57
Mero expediente
21/05/2025, 15:57
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 12:30
Ato ordinatório
20/02/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sidelina Martins Almeida - Ré: Telefônica Brasil S.A - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados.
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Gederson Almeida Pinto (OAB 25280/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0800490-34.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:52
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/02/2025, 07:19
Petição (Contestação)
18/02/2025, 20:45
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/02/2025, 10:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 08:45
Ato ordinatório
23/12/2024, 03:44
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 06:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 11:53
Ato ordinatório
31/10/2024, 06:39
Ato ordinatório
31/10/2024, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sidelina Martins Almeida - Ré: Telefônica Brasil S.A - Intimação: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 04/02/2025 às 10:00h. A qual será realizada presencial, devendo as partes comparecerem na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de mediação/conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Somente será realizada por videoconferência em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes. Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CARTÓRIO DA VARA ÚNICA por meio dos telefones: (67) 99677-5495 (Whatsapp) (67) 3471-1150. Nada mais.
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Gederson Almeida Pinto (OAB 25280/MS) Processo 0800490-34.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 21:19
Ato ordinatório
30/10/2024, 13:16
Expedição de documento (Carta)
30/10/2024, 13:12
Ato ordinatório
30/10/2024, 08:04
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:30
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:02
Ato ordinatório
17/09/2024, 04:08
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:34
Ato ordinatório
09/08/2024, 15:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/08/2024, 15:28
Ato ordinatório
09/08/2024, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 14:47
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))