Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Antes da apreciação do pedido de cumprimento de sentença formulado às fls. 487-488, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do acordo celebrado entre as partes (fls. 449-451) e homologado por este Juízo às fls. 469, no qual anuiu expressamente ao recebimento da quantia de R$ 6.967,24 (seis mil novecentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos), a título de quitação plena, geral e irrevogável de todas as verbas pleiteadas na presente demanda. Consta às fls. 460 o comprovante de pagamento do valor ajustado. Considerando que o acordo homologado judicialmente possui força de título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso II, do Código de Processo Civil, e que eventual quitação pode implicar a extinção da obrigação, mostra-se necessária a prévia manifestação da parte autora, a fim de esclarecer se houve o integral adimplemento da avença e se subsiste interesse no prosseguimento do feito. Após, voltem conclusos para deliberação. Intime-se.