Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Roberto de Aguiar Batista -
Réu: Serasa Experian S/A - Intimação de sentença: SENTENÇA:
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800700-85.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. No caso em exame, a parte autora desistiu da ação, requerendo a extinção do processo nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, sobrestada a execução em razão da gratuidade da justiça lhe conferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após trânsito em julgado e observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.