Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da Sentença retro: "
Ante o exposto, com base no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a presente execução. Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se."