Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em título de crédito (duplicata mercantil), na forma do art. 784, I, do CPC (f. 12/36). A prescrição da pretensão executiva, na hipótese, ocorre em 03 (três) anos, conforme previsão expressa do art. 18, I, da Lei 5.474/68. Na hipótese, o procedimento está em tramitação desde 2013, ou seja, há mais de 12 (doze) anos, sem nenhum ato constritivo com efetividade. Desde 24/05/2017 (f. 144) o exequente tem ciência inequívoca da inexistência de bens suficientes para satisfazer o débito (art. 921, § 4º, do CPC). Nesse sentido, considerando a regra estabelecida no art. 921, §§ 4º, 4º-A e 5º, do CPC, intime-se o exequente para que, querendo, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a prescrição da pretensão executiva intercorrente. Após, conclusos para sentença (extinção). Às providências. Cumpra-se.