Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão:
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, a fim de que sejam penhorados e avaliados os bens não essenciais que guarnecem a residência do executado, observado o rol do artigo 833, do Código de Processo Civil. Observação: inexistindo bens penhoráveis, com fulcro no artigo 836, § 1.º, do referido Código, o oficial de justiça deverá descrever na certidão os bens existentes. Com o retorno, vista à parte exequente para que se manifeste, inclusive para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Oportunamente, voltem-me. Às providências.