Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Amanda Gomes da Silva (OAB 25620/MS) Processo 0800693-39.2023.8.12.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rv Comercio de Veículos Ltda - Posto isso, homologo a desistência da ação pelo exequente e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos dos art. 200, parágrafo único, e 485, inc. VIII, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença registrada automaticamente pelo SAJ. Publique-se, ficando por este ato intimada a parte exequente. Tratando-se de desistência da ação, certifique-se o trânsito em julgado da sentença após intimação do exequente e arquivem-se os autos com as cautelas devidas.