Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Vilma Vogado -
Réu: Banco Bradesco S/A - Ficam as partes intimadas acerca da expedição de alvará judicial nos autos.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS), João Pedro Cararo de Oliveira (OAB 116243/PR) Processo 0800758-25.2023.8.12.0035 - Cumprimento de sentença -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Vilma Vogado -
Réu: Banco Bradesco S/A - Ficam as partes intimadas acerca da expedição de alvará judicial nos autos.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS), João Pedro Cararo de Oliveira (OAB 116243/PR) Processo 0800758-25.2023.8.12.0035 - Cumprimento de sentença -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:37
Ato ordinatório
10/03/2025, 11:44
Ato ordinatório
10/03/2025, 11:36
Ato ordinatório
10/03/2025, 11:36
Ato ordinatório
10/03/2025, 11:36
Custas
27/02/2025, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 17:59
Ato ordinatório
24/02/2025, 17:22
Ato ordinatório
21/02/2025, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Vilma Vogado -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0800758-25.2023.8.12.0035 - Cumprimento de sentença -
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Vilma Vogado, em face do Banco Bradesco S/A e Sudamerica Clube de Serviços, todos devidamente qualificados. Da análise dos autos, verifica-se que a execução foi exitosa, tendo sido realizado o pagamento integral do débito pelo executado (fls. 185/193), como aduz o exequente (fl. 194/196). Sendo assim, a extinção do feito é medida que se impõe. Por todo o exposto, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente dos valores depositados, observando os dados bancários informados (fls. 194/195). Após o trânsito em julgado, cumpridas as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (Provimento n.º 240, de 10 de dezembro de 2020), arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:52
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:30
Trânsito em julgado
19/02/2025, 07:23
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:20
Petição (Petição (outras))
15/02/2025, 14:00
Ato ordinatório
23/12/2024, 03:43
Ato ordinatório
22/11/2024, 06:55
Ato ordinatório
18/11/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 10:15
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Vilma Vogado -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sudamerica Clube de Serviços - SENTENÇA: Por todo o exposto, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente dos valores depositados, observando os dados bancários informados (fls. 194/195). Após o trânsito em julgado, cumpridas as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (Provimento n.º 240, de 10 de dezembro de 2020), arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se com as baixas de estilo.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS), João Pedro Cararo de Oliveira (OAB 116243/PR) Processo 0800758-25.2023.8.12.0035 - Cumprimento de sentença -
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 21:19
Ato ordinatório
24/10/2024, 08:05
Ato ordinatório
23/10/2024, 15:43
Recebimento
17/10/2024, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 08:57
Ato ordinatório
17/10/2024, 08:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/10/2024, 08:57
Ato ordinatório
10/10/2024, 17:21
Ato ordinatório
10/10/2024, 17:21
Conclusão (para julgamento)
16/09/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 18:33
Ato ordinatório
06/09/2024, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Vilma Vogado -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte autora para manifestação, requerendo o que é de direito.
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR) Processo 0800758-25.2023.8.12.0035 - Cumprimento de sentença -
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 21:31
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:10
Ato ordinatório
04/09/2024, 15:26
Decurso de Prazo
31/08/2024, 03:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2024, 08:48
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2024, 17:33
Ato ordinatório
09/08/2024, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Vilma Vogado -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sudamerica Clube de Serviços - I Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença". II -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), João Pedro Cararo de Oliveira (OAB 116243/PR) Processo 0800758-25.2023.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Intime-se a parte executada na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído ou mesmo que o tenha, quando o pedido de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e §4º), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido (CPC, 523, § 1º). Faça-se constar da intimação que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo ou de nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525, caput). II - Decorrido o prazo sem prova do pagamento e sem apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1º). III - Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, conclusos. IV Sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, façam-se os autos conclusos para admissibilidade e demais providências necessárias.
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:36
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:17
Ato ordinatório
08/08/2024, 06:54
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 06:53
Ato ordinatório
08/08/2024, 06:53
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/08/2024, 10:42
Recebimento
02/08/2024, 08:42
Mero expediente
02/08/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:48
Custas
28/06/2024, 07:15
Publicação
24/06/2024, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Sudamerica Clube de Serviços, Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 707,31 - Sudamerica Clube de Serviços, R$ 707,31
Devedores - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), João Pedro Cararo de Oliveira (OAB 116243/PR) Processo 0800758-25.2023.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
21/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/06/2024, 10:01
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 07:26
Custas
20/06/2024, 07:25
Custas
20/06/2024, 07:25
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 07:25
Ato ordinatório
20/06/2024, 07:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/06/2024, 09:30
Decurso de Prazo
19/06/2024, 03:23
Ato ordinatório
11/06/2024, 10:31
Publicação
10/06/2024, 21:30
Ato ordinatório
10/06/2024, 08:06
Ato ordinatório
07/06/2024, 09:34
Reativação
04/06/2024, 12:37
Reativação
04/06/2024, 12:37
Trânsito em julgado
03/06/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Vilma Vogado Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR)
Interessado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 116243/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ALEGAÇÃODEILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS MATERIAIS CAUSADOS - RESTITUIÇÃO - CABÍVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Discute-se no presente recurso: a) a preliminar de (i)legitimidade passiva da instituição financeira; e b) no mérito, o afastamento da restituição de valores. 2. A instituição financeira que autorizou os descontos bancários com seguro não contratado pela parte autora possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda, pois a discussão travada nos autos passa pela questão da inexistência de autorização para débito em conta bancária da consumidora. Preliminar afastada. 3. Se não foi comprovada a pactuação da avença, são indevidos os descontos realizados na folha de pagamento da parte autora, assim, não há como se afastar a condenação à restituição dos valores indevidamente descontado. 4. Apelação Cível conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800758-25.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Vilma Vogado Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR)
Interessado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 116243/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800758-25.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a):
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Vilma Vogado Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR)
Interessado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 116243/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800758-25.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira