Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Cesar Justino Peralta -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Posto isso, ante a ilegitimidade passiva da seguradora requerida, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da causa. A cobrança fica sobrestada, por conta da gratuidade da justiça (f. 108).
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0801000-97.2022.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível -